Detalhe do processo

1020373-54.2025.8.26.0068

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020373-54.2025.8.26.0068 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Município de Barueri - Condominio Bless Rsf Parque Barueri - Vistos. Considerando as impugnações do requerido ao laudo pericial (págs. 599/606), verifico a necessidade de complementação da prova técnica, a fim de que sejam devidamente esclarecidos os pontos controvertidos suscitados. Intime-se o perito para que proceda à complementação. Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO GUIMARAES (OAB 132892/SP), ADILSON VIANA SANTOS JUNIOR (OAB 440637/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONDOMINIO BLESS RSF PARQUE BARUERI

Autor MUNICíPIO DE BARUERI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO DE TARSO GUIMARAES

OAB: 132892/SP

ADILSON VIANA SANTOS JUNIOR

OAB: 440637/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1020373-54.2025.8.26.0068 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Município de Barueri - Condominio Bless Rsf Parque Barueri - Vistos. Considerando as impugnações do requerido ao laudo pericial (págs. 599/606), verifico a necessidade de complementação da prova técnica, a fim de que sejam devidamente esclarecidos os pontos controvertidos suscitados. Intime-se o perito para que proceda à complementação. Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO GUIMARAES (OAB 132892/SP), ADILSON VIANA SANTOS JUNIOR (OAB 440637/SP)