1020373-54.2025.8.26.0068
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020373-54.2025.8.26.0068 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Município de Barueri - Condominio Bless Rsf Parque Barueri - Vistos. Considerando as impugnações do requerido ao laudo pericial (págs. 599/606), verifico a necessidade de complementação da prova técnica, a fim de que sejam devidamente esclarecidos os pontos controvertidos suscitados. Intime-se o perito para que proceda à complementação. Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO GUIMARAES (OAB 132892/SP), ADILSON VIANA SANTOS JUNIOR (OAB 440637/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO BLESS RSF PARQUE BARUERI
Autor MUNICíPIO DE BARUERI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO DE TARSO GUIMARAES
OAB: 132892/SP
ADILSON VIANA SANTOS JUNIOR
OAB: 440637/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1020373-54.2025.8.26.0068 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Município de Barueri - Condominio Bless Rsf Parque Barueri - Vistos. Considerando as impugnações do requerido ao laudo pericial (págs. 599/606), verifico a necessidade de complementação da prova técnica, a fim de que sejam devidamente esclarecidos os pontos controvertidos suscitados. Intime-se o perito para que proceda à complementação. Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO GUIMARAES (OAB 132892/SP), ADILSON VIANA SANTOS JUNIOR (OAB 440637/SP)