Detalhe do processo

1020357-73.2025.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 5ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020357-73.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvio Henrique de Oliveira - Banco BMG S/A - Vistos. Ante a manifestação das partes, intime-se a perita para que se pronuncie. Em seguida, intime-se as partes a respeito dos esclarecimentos periciais. Após, conclusos para apreciação e eventual homologação do laudo pericial esclarecido. Intime-se. - ADV: ERIC TAVARES DOS SANTOS SILVA (OAB 462522/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S/A

Autor SILVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERIC TAVARES DOS SANTOS SILVA

OAB: 462522/SP

RAFAEL RAMOS ABRAHÃO

OAB: 151701/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1020357-73.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvio Henrique de Oliveira - Banco BMG S/A - Vistos. Ante a manifestação das partes, intime-se a perita para que se pronuncie. Em seguida, intime-se as partes a respeito dos esclarecimentos periciais. Após, conclusos para apreciação e eventual homologação do laudo pericial esclarecido. Intime-se. - ADV: ERIC TAVARES DOS SANTOS SILVA (OAB 462522/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)