1020357-73.2025.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 5ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020357-73.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvio Henrique de Oliveira - Banco BMG S/A - Vistos. Ante a manifestação das partes, intime-se a perita para que se pronuncie. Em seguida, intime-se as partes a respeito dos esclarecimentos periciais. Após, conclusos para apreciação e eventual homologação do laudo pericial esclarecido. Intime-se. - ADV: ERIC TAVARES DOS SANTOS SILVA (OAB 462522/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S/A
Autor SILVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERIC TAVARES DOS SANTOS SILVA
OAB: 462522/SP
RAFAEL RAMOS ABRAHÃO
OAB: 151701/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1020357-73.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvio Henrique de Oliveira - Banco BMG S/A - Vistos. Ante a manifestação das partes, intime-se a perita para que se pronuncie. Em seguida, intime-se as partes a respeito dos esclarecimentos periciais. Após, conclusos para apreciação e eventual homologação do laudo pericial esclarecido. Intime-se. - ADV: ERIC TAVARES DOS SANTOS SILVA (OAB 462522/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)