Detalhe do processo

1020328-95.2024.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Inventário e Partilha
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020328-95.2024.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Nataly Sayuri Yamamoto Suzuki Leite - Tiyo Hassimi - - Setsu Suzuki Hara - - Ivone Sumiko Suzuki Barros - - Mary Suzuki Victor - - Ricardo Yassuyo Costa Suzuki - - Mislene Mitsuya Costa Suzuki - - Lajana Missako Costa Suziki - - Daniel Hideaki Yamamoto Suzuki - - Jorge Haruo Suzuki - - Nair Kasuko Suzuki - - Nelson Tetsuji Suzuki - - Milton Yassuyoshi Suzuki - Vistos. Fls. 428/436: J.F.L.J., terceiro estranho à relação processual, apresenta nos próprios autos do cumprimento de sentença peça intitulada Embargos de Terceiro, por meio da qual pretende a desconstituição da penhora incidente sobre os direitos aquisitivos relativos ao imóvel objeto da matrícula nº 80.131 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP, além da concessão de tutela provisória. A pretensão não pode ser processada nestes autos. Os embargos de terceiro constituem ação autônoma de conhecimento, submetida ao procedimento especial previsto nos arts. 674 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo ser distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição, nos termos do art. 676 do CPC, e autuados em apartado. Não se mostra possível, portanto, seu recebimento e processamento mediante simples petição incidental apresentada no bojo do cumprimento de sentença, inclusive porque a medida exige formação de relação processual própria, com identificação das partes, recolhimento das custas ou apreciação do pedido de gratuidade, citação dos embargados e regular processamento da demanda. Assim, não conheço dos embargos de terceiro formulados às fls. 428/436 nestes autos, sem prejuízo de sua regular distribuição, por dependência, em processo próprio. Considerando, contudo, que o peticionário noticia posse sobre o imóvel e aquisição dos respectivos direitos em momento anterior à constrição, e a fim de evitar a prática de ato expropriatório antes de eventual exercício do direito de ação previsto no art. 674 do CPC, suspendam-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, apenas os atos expropriatórios relativos aos direitos aquisitivos do imóvel, sem levantamento da penhora ou cancelamento de averbações já realizadas. No referido prazo, poderá o interessado promover, se assim entender cabível, a distribuição dos embargos de terceiro por dependência, ocasião em que eventual pedido de tutela provisória será apreciado nos autos próprios. Decorrido o prazo sem notícia da distribuição da ação, prossiga-se normalmente com a execução. Quanto ao laudo pericial de fls. 422 e seguintes, por ora, aguarde-se o decurso do prazo acima. Intime-se. - ADV: RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANIEL HIDEAKI YAMAMOTO SUZUKI

Autor IVONE SUMIKO SUZUKI BARROS

Autor JORGE HARUO SUZUKI

Autor LAJANA MISSAKO COSTA SUZIKI

Autor MARY SUZUKI VICTOR

Autor MILTON YASSUYOSHI SUZUKI

Autor MISLENE MITSUYA COSTA SUZUKI

Autor NAIR KASUKO SUZUKI

Autor NATALY SAYURI YAMAMOTO SUZUKI LEITE

Autor NELSON TETSUJI SUZUKI

Autor RICARDO YASSUYO COSTA SUZUKI

Autor SETSU SUZUKI HARA

Autor TIYO HASSIMI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI

OAB: 441666/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1020328-95.2024.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Nataly Sayuri Yamamoto Suzuki Leite - Tiyo Hassimi - - Setsu Suzuki Hara - - Ivone Sumiko Suzuki Barros - - Mary Suzuki Victor - - Ricardo Yassuyo Costa Suzuki - - Mislene Mitsuya Costa Suzuki - - Lajana Missako Costa Suziki - - Daniel Hideaki Yamamoto Suzuki - - Jorge Haruo Suzuki - - Nair Kasuko Suzuki - - Nelson Tetsuji Suzuki - - Milton Yassuyoshi Suzuki - Vistos. Fls. 428/436: J.F.L.J., terceiro estranho à relação processual, apresenta nos próprios autos do cumprimento de sentença peça intitulada Embargos de Terceiro, por meio da qual pretende a desconstituição da penhora incidente sobre os direitos aquisitivos relativos ao imóvel objeto da matrícula nº 80.131 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP, além da concessão de tutela provisória. A pretensão não pode ser processada nestes autos. Os embargos de terceiro constituem ação autônoma de conhecimento, submetida ao procedimento especial previsto nos arts. 674 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo ser distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição, nos termos do art. 676 do CPC, e autuados em apartado. Não se mostra possível, portanto, seu recebimento e processamento mediante simples petição incidental apresentada no bojo do cumprimento de sentença, inclusive porque a medida exige formação de relação processual própria, com identificação das partes, recolhimento das custas ou apreciação do pedido de gratuidade, citação dos embargados e regular processamento da demanda. Assim, não conheço dos embargos de terceiro formulados às fls. 428/436 nestes autos, sem prejuízo de sua regular distribuição, por dependência, em processo próprio. Considerando, contudo, que o peticionário noticia posse sobre o imóvel e aquisição dos respectivos direitos em momento anterior à constrição, e a fim de evitar a prática de ato expropriatório antes de eventual exercício do direito de ação previsto no art. 674 do CPC, suspendam-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, apenas os atos expropriatórios relativos aos direitos aquisitivos do imóvel, sem levantamento da penhora ou cancelamento de averbações já realizadas. No referido prazo, poderá o interessado promover, se assim entender cabível, a distribuição dos embargos de terceiro por dependência, ocasião em que eventual pedido de tutela provisória será apreciado nos autos próprios. Decorrido o prazo sem notícia da distribuição da ação, prossiga-se normalmente com a execução. Quanto ao laudo pericial de fls. 422 e seguintes, por ora, aguarde-se o decurso do prazo acima. Intime-se. - ADV: RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP), RAUL JOSÉ SBARAGLINI GADIOLI (OAB 441666/SP)