1020320-29.2024.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Exoneração
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020320-29.2024.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.P. - S.V. - Vistos. 1- Fls. 506/507: Ciência à requerida. 2- Presentes as condições da ação e os pressupostos de regularidade e desenvolvimento válidos do processo, declaro-o saneado. 3- São questões de fato controvertidas a capacidade alimentar do requerente e a necessidade da manutenção dos alimentos à requerida. 4- Defiro a produção de prova documental, oral e pericial. 4.1- Promova a serventia através do sistema SISBAJUD a requisição dos extratos bancários das partes, referentes aos últimos dois anos; 4.2- Pesquisa acerca da existência de veículos registrados em nome das partes, através do sistema RENAJUD; 4.3- Pesquisa em nome das partes acerca das duas últimas declarações de imposto de renda pelo sistema INFOJUD; 4.4- Pelo sistema Infojud, requisitem-se as duas últimas declarações de imposto de renda das empresas: BRASCAM Transporte e Distribuição, CNPJ 15.707.131/0001-80 e 07.061.510/0001-18; BLUMAR TRANSPORTES LTDA, CNPJ 35.736.694/0001-04; e CENTRO PRUDENTINO DE ENSINO, CNPJ: 21.347.139/0001-86. 4.5- Requisitem-se extratos bancários das empresas acima, relativas ao último ano. 4.6- Expedição de ofício à seguradora PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A., CNPJ: 33.061.813/0001-4 e à CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, requisitando a remessa de eventuais contratos em nome do requerente; 4.7- Expedição de ofícios à XP Investimentos e à B3 Centro, requisitando informações acerca da existência de aplicações financeiras em nome do requerente nos últimos 12 meses, remetendo eventuais extratos; 4.8- Expedição de ofício para a Receita Federal para que apresente a DIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira e à Receita Federal para que apresente a DECRED - Declaração de Operações com Cartão de Crédito a partir de 2018, em nome do requerente; 4.9 - Expeça-se ainda ofício ao Studio Marcela Santos (Avenida Quatorze de Setembro, 1140, Sala 5 - Jardim Paulistano, Presidente Prudente - SP, 19.014-000), para que informe a este Juízo desde qual data a requerida frequenta o estabelecimento; quais atividades físicas são por ela realizadas; qual o valor mensal pago, a forma de pagamento e o plano de treino contratado. Fixe prazo de 15 dias para as respostas aos ofícios, os quais deverão ficar à cargo da requerida para os respectivos protocolos, comprovando-se em 10 dias. 4.10- Defiro a realização de prova pericial, com avaliação pericial da requerida para verificação de real impossibilidade laboral. Nos termos do artigo 95, do CPC, cabe à parte que houver requerido a perícia o seu pagamento, sendo, portanto de responsabilidade do requerente. Nomeio o perito judicial o Dr. THIAGO CARREIRA SILVA, cadastrado no Portal de Peritos sob código 35746, email: thiagocarreirasilva@gmail.com, para a realização da perícia. Intime-se o perito, via email, para que diga se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias e informe o valor de seus honorários. Instrua-se com senha de acesso aos autos bem como cópia desta decisão. Apresentados os honorários, intime-se o requerente para que em 5 dias se manifeste ou comprove o depósito do valor. Uma vez comprovado o depósito, intime-se o Perito, via Portal de Peritos e via e-mail, para realização da perícia, devendo informar o juízo sobre a data agendada, e a serventia providenciar a intimação das partes. Cientifique-se o perito de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias, bem como deverá responder aos quesitos eventualmente apresentados. 5- Faculto às partes a indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos, em cinco (5) dias. 6- Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. 7- Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. A necessidade dos depoimentos pessoais das partes será verificada por ocasião da audiência. 8- Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na modalidade PRESENCIAL para o dia 14/10/2026, às 14:00 horas. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade, endereço completo da residência e do local de trabalho e endereço de e-mail), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Os advogados também deverão informar a testemunha de que não poderá ler qualquer escrito por ocasião da realização da audiência. 9- Ficam desde já ADVERTIDOS os Advogados das partes que deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes e das testemunhas à audiência acima designada, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Presidente Prudente-SP, independentemente de intimação pessoal, juntamente consigo. Intime-se. - ADV: JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), LUCIANA SHINTATE GALINDO (OAB 234028/SP), RENATO LUIZ NAGAO GREGORIO FILHO (OAB 483211/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), BRUNA CASTELANE GALINDO (OAB 311068/SP), EDUARDO RIBEIRO PAVARINA (OAB 241604/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor J.P.
Réu S.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado11/09/2026
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1020320-29.2024.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.P. - S.V. - Vistos. 1- Fls. 506/507: Ciência à requerida. 2- Presentes as condições da ação e os pressupostos de regularidade e desenvolvimento válidos do processo, declaro-o saneado. 3- São questões de fato controvertidas a capacidade alimentar do requerente e a necessidade da manutenção dos alimentos à requerida. 4- Defiro a produção de prova documental, oral e pericial. 4.1- Promova a serventia através do sistema SISBAJUD a requisição dos extratos bancários das partes, referentes aos últimos dois anos; 4.2- Pesquisa acerca da existência de veículos registrados em nome das partes, através do sistema RENAJUD; 4.3- Pesquisa em nome das partes acerca das duas últimas declarações de imposto de renda pelo sistema INFOJUD; 4.4- Pelo sistema Infojud, requisitem-se as duas últimas declarações de imposto de renda das empresas: BRASCAM Transporte e Distribuição, CNPJ 15.707.131/0001-80 e 07.061.510/0001-18; BLUMAR TRANSPORTES LTDA, CNPJ 35.736.694/0001-04; e CENTRO PRUDENTINO DE ENSINO, CNPJ: 21.347.139/0001-86. 4.5- Requisitem-se extratos bancários das empresas acima, relativas ao último ano. 4.6- Expedição de ofício à seguradora PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A., CNPJ: 33.061.813/0001-4 e à CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, requisitando a remessa de eventuais contratos em nome do requerente; 4.7- Expedição de ofícios à XP Investimentos e à B3 Centro, requisitando informações acerca da existência de aplicações financeiras em nome do requerente nos últimos 12 meses, remetendo eventuais extratos; 4.8- Expedição de ofício para a Receita Federal para que apresente a DIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira e à Receita Federal para que apresente a DECRED - Declaração de Operações com Cartão de Crédito a partir de 2018, em nome do requerente; 4.9 - Expeça-se ainda ofício ao Studio Marcela Santos (Avenida Quatorze de Setembro, 1140, Sala 5 - Jardim Paulistano, Presidente Prudente - SP, 19.014-000), para que informe a este Juízo desde qual data a requerida frequenta o estabelecimento; quais atividades físicas são por ela realizadas; qual o valor mensal pago, a forma de pagamento e o plano de treino contratado. Fixe prazo de 15 dias para as respostas aos ofícios, os quais deverão ficar à cargo da requerida para os respectivos protocolos, comprovando-se em 10 dias. 4.10- Defiro a realização de prova pericial, com avaliação pericial da requerida para verificação de real impossibilidade laboral. Nos termos do artigo 95, do CPC, cabe à parte que houver requerido a perícia o seu pagamento, sendo, portanto de responsabilidade do requerente. Nomeio o perito judicial o Dr. THIAGO CARREIRA SILVA, cadastrado no Portal de Peritos sob código 35746, email: thiagocarreirasilva@gmail.com, para a realização da perícia. Intime-se o perito, via email, para que diga se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias e informe o valor de seus honorários. Instrua-se com senha de acesso aos autos bem como cópia desta decisão. Apresentados os honorários, intime-se o requerente para que em 5 dias se manifeste ou comprove o depósito do valor. Uma vez comprovado o depósito, intime-se o Perito, via Portal de Peritos e via e-mail, para realização da perícia, devendo informar o juízo sobre a data agendada, e a serventia providenciar a intimação das partes. Cientifique-se o perito de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias, bem como deverá responder aos quesitos eventualmente apresentados. 5- Faculto às partes a indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos, em cinco (5) dias. 6- Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. 7- Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. A necessidade dos depoimentos pessoais das partes será verificada por ocasião da audiência. 8- Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na modalidade PRESENCIAL para o dia 14/10/2026, às 14:00 horas. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade, endereço completo da residência e do local de trabalho e endereço de e-mail), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Os advogados também deverão informar a testemunha de que não poderá ler qualquer escrito por ocasião da realização da audiência. 9- Ficam desde já ADVERTIDOS os Advogados das partes que deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes e das testemunhas à audiência acima designada, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Presidente Prudente-SP, independentemente de intimação pessoal, juntamente consigo. Intime-se. - ADV: JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), LUCIANA SHINTATE GALINDO (OAB 234028/SP), RENATO LUIZ NAGAO GREGORIO FILHO (OAB 483211/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), BRUNA CASTELANE GALINDO (OAB 311068/SP), EDUARDO RIBEIRO PAVARINA (OAB 241604/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP)