1020254-31.2023.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível
- Classe
- Condomínio
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020254-31.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Ferrazópolis - Credlar Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Marcio Mônaco Fontes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Fls. 643/645: O perito judicial informa que a perícia possui elevada complexidade, envolvendo a apuração de alegados vícios construtivos em empreendimento composto por três torres, 450 unidades autônomas, áreas comuns e edifício-garagem, destacando, ainda, a necessidade de análise de extensa documentação técnica, milhares de fotografias obtidas durante as vistorias e aproximadamente 197 itens específicos constantes das planilhas elaboradas para os trabalhos periciais. Esclarece, ademais, que aguardou a apresentação da documentação complementar pelas partes até o término do prazo anteriormente concedido por este Juízo, encontrando-se atualmente o laudo pericial em fase de elaboração. Diante das justificativas apresentadas e considerando a complexidade da prova técnica a ser produzida, bem como a necessidade de assegurar a adequada elaboração do laudo pericial, defiro o prazo complementar de 45 (quarenta e cinco) dias úteis requerido pelo expert para apresentação do laudo pericial. Intime-se o perito judicial, bem como as partes, para ciência. Int. São Bernardo do Campo, 05 de agosto de 2026. - ADV: MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), CLARISSA ARSUFFI (OAB 267624/SP), LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Autor RESIDENCIAL FERRAZóPOLIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES
OAB: 183590/SP
CLARISSA ARSUFFI
OAB: 267624/SP
LEANDRO NEUMAYR GOMES
OAB: 251618/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1020254-31.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Ferrazópolis - Credlar Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Marcio Mônaco Fontes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Fls. 643/645: O perito judicial informa que a perícia possui elevada complexidade, envolvendo a apuração de alegados vícios construtivos em empreendimento composto por três torres, 450 unidades autônomas, áreas comuns e edifício-garagem, destacando, ainda, a necessidade de análise de extensa documentação técnica, milhares de fotografias obtidas durante as vistorias e aproximadamente 197 itens específicos constantes das planilhas elaboradas para os trabalhos periciais. Esclarece, ademais, que aguardou a apresentação da documentação complementar pelas partes até o término do prazo anteriormente concedido por este Juízo, encontrando-se atualmente o laudo pericial em fase de elaboração. Diante das justificativas apresentadas e considerando a complexidade da prova técnica a ser produzida, bem como a necessidade de assegurar a adequada elaboração do laudo pericial, defiro o prazo complementar de 45 (quarenta e cinco) dias úteis requerido pelo expert para apresentação do laudo pericial. Intime-se o perito judicial, bem como as partes, para ciência. Int. São Bernardo do Campo, 05 de agosto de 2026. - ADV: MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), CLARISSA ARSUFFI (OAB 267624/SP), LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP)