Detalhe do processo

1020249-83.2026.8.13.0105

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1020249-83.2026.8.13.0105/MG AUTOR : RODRIGO DA SILVA ADVOGADO(A) : RENATA SIQUEIRA SILVEIRA SILVA (OAB MG215849) ADVOGADO(A) : NAYARA FERNANDA DO CARMO OLIVEIRA (OAB MG117210) DECISÃO Ausente, portanto, a probabilidade do direito em grau suficiente para a antecipação dos efeitos da tutela, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. Assim, determino a realização de perícia médica judicial antes da citação do INSS.
Trecho da publicação mais recente (18/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor RODRIGO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA SIQUEIRA SILVEIRA SILVA

OAB: 215849/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

NAYARA FERNANDA DO CARMO OLIVEIRA

OAB: 117210/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1020249-83.2026.8.13.0105/MG AUTOR : RODRIGO DA SILVA ADVOGADO(A) : RENATA SIQUEIRA SILVEIRA SILVA (OAB MG215849) ADVOGADO(A) : NAYARA FERNANDA DO CARMO OLIVEIRA (OAB MG117210) DECISÃO Ausente, portanto, a probabilidade do direito em grau suficiente para a antecipação dos efeitos da tutela, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. Assim, determino a realização de perícia médica judicial antes da citação do INSS.