Detalhe do processo

1020156-42.2025.8.26.0381

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020156-42.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Edmilson Lima da Cruz - Vistos. 1. Cite-se a autarquia requerida, via portal eletrônico, ficando advertida do prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa. 2. No mais, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias úteis sobre o laudo pericial, caso ainda não tenham peticionado nesse sentido. 3. A autarquia requerida goza dos benefícios do art. 183 do CPC, devendo a z. Serventia se atentar para tanto. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB 300530/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDMILSON LIMA DA CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE

OAB: 300530/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1020156-42.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Edmilson Lima da Cruz - Vistos. 1. Cite-se a autarquia requerida, via portal eletrônico, ficando advertida do prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa. 2. No mais, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias úteis sobre o laudo pericial, caso ainda não tenham peticionado nesse sentido. 3. A autarquia requerida goza dos benefícios do art. 183 do CPC, devendo a z. Serventia se atentar para tanto. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB 300530/SP)