Detalhe do processo

1020139-48.2017.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Classe
Adjudicação Compulsória
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020139-48.2017.8.26.0005 - Usucapião - Adjudicação Compulsória - Sonia Maria de Moraes Silva - Manoel de Araujo da Silva - - Terezinha Moscardi de Araújo da Silva e outro - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Sonia Maria de Moraes Silva sobre o imóvel localizado na Rua José Pessota, nº 1.014, nesta Capital, adotando-se a descrição contida no laudo pericial de fls. 532/565 e 580/582 para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/SP), MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/SP), MARCUS MASSAO OTA (OAB 337308/SP), MARCUS MASSAO OTA (OAB 337308/SP), SORAIA REIS MELLO DA SILVA (OAB 378346/SP), JÉSSICA CRISTINA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB 379346/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MANOEL DE ARAUJO DA SILVA

Autor SONIA MARIA DE MORAES SILVA

Réu TEREZINHA MOSCARDI DE ARAúJO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JÉSSICA CRISTINA DE OLIVEIRA CUNHA

OAB: 379346/SP

MARCUS MASSAO OTA

OAB: 337308/SP

MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA

OAB: 324953/SP

SORAIA REIS MELLO DA SILVA

OAB: 378346/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1020139-48.2017.8.26.0005 - Usucapião - Adjudicação Compulsória - Sonia Maria de Moraes Silva - Manoel de Araujo da Silva - - Terezinha Moscardi de Araújo da Silva e outro - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Sonia Maria de Moraes Silva sobre o imóvel localizado na Rua José Pessota, nº 1.014, nesta Capital, adotando-se a descrição contida no laudo pericial de fls. 532/565 e 580/582 para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/SP), MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/SP), MARCUS MASSAO OTA (OAB 337308/SP), MARCUS MASSAO OTA (OAB 337308/SP), SORAIA REIS MELLO DA SILVA (OAB 378346/SP), JÉSSICA CRISTINA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB 379346/SP)