1020086-15.2020.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Invalidez Permanente
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020086-15.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Angelica Megda da Silva - 1. Cumpra-se o que já deliberado às fls. 153, 159 e 167, com urgência, oficiando-se ao IMESC para que esclareça a realização da perícia de 12/03/2021 e encaminhe o laudo pericial correspondente. 2. Consigne-se no expediente tratar-se de reiteração de ordem judicial descumprida. 3. Consigne-se o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para resposta. 4. Com o decurso do prazo assinalado sem a comunicação correspondente pelo IMESC, deverá a serventia entrar em contato com a ouvidoria, por meio do Sistema Informatizado da rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo (https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/). Caso não haja resolução do impasse pela ouvidoria, deverá a serventia comunicar o ocorrido à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br. 5. Prestadas as informações pelo IMESC ou decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido subsidiário de teleperícia. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP), MARCOS ALVES DIAS (OAB 404167/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANGELICA MEGDA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1020086-15.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Angelica Megda da Silva - 1. Cumpra-se o que já deliberado às fls. 153, 159 e 167, com urgência, oficiando-se ao IMESC para que esclareça a realização da perícia de 12/03/2021 e encaminhe o laudo pericial correspondente. 2. Consigne-se no expediente tratar-se de reiteração de ordem judicial descumprida. 3. Consigne-se o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para resposta. 4. Com o decurso do prazo assinalado sem a comunicação correspondente pelo IMESC, deverá a serventia entrar em contato com a ouvidoria, por meio do Sistema Informatizado da rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo (https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/). Caso não haja resolução do impasse pela ouvidoria, deverá a serventia comunicar o ocorrido à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br. 5. Prestadas as informações pelo IMESC ou decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido subsidiário de teleperícia. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP), MARCOS ALVES DIAS (OAB 404167/SP)