1020085-28.2025.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1020085-28.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Talita Fernandes Gandia - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 1 - Melhor analisando os autos, verifico que os honorários anteriormente reservados em favor da Defensoria Pública foram cancelados por determinação de fls. 274. Assim, reconsidero o item 1 da determinação de fls. 313. 2 - Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do perito, referente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados nos autos (fls. 258/260). O saldo remanescente ficará reservado para posterior liberação, após o esgotamento do prazo para manifestação das partes quanto ao laudo pericial, inclusive eventuais quesitos complementares ou impugnações. 3 - Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes acerca do laudo pericial juntado aos autos. Int. - ADV: HENRIQUE TOLEDO CESAR DE M QUELHO (OAB 107487/SP), ROJUNIOR PEREIRA MARQUES (OAB 417509/SP), CARLOS RENATO FERNANDES ESPINDOLA (OAB 265248/SP), SILMAR FRANCISCO SOLÉRA (OAB 191466/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Autor TALITA FERNANDES GANDIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS RENATO FERNANDES ESPINDOLA
OAB: 265248/SP
SILMAR FRANCISCO SOLÉRA
OAB: 191466/SP
HENRIQUE TOLEDO CESAR DE M QUELHO
OAB: 107487/SP
ROJUNIOR PEREIRA MARQUES
OAB: 417509/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1020085-28.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Talita Fernandes Gandia - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 1 - Melhor analisando os autos, verifico que os honorários anteriormente reservados em favor da Defensoria Pública foram cancelados por determinação de fls. 274. Assim, reconsidero o item 1 da determinação de fls. 313. 2 - Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do perito, referente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados nos autos (fls. 258/260). O saldo remanescente ficará reservado para posterior liberação, após o esgotamento do prazo para manifestação das partes quanto ao laudo pericial, inclusive eventuais quesitos complementares ou impugnações. 3 - Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes acerca do laudo pericial juntado aos autos. Int. - ADV: HENRIQUE TOLEDO CESAR DE M QUELHO (OAB 107487/SP), ROJUNIOR PEREIRA MARQUES (OAB 417509/SP), CARLOS RENATO FERNANDES ESPINDOLA (OAB 265248/SP), SILMAR FRANCISCO SOLÉRA (OAB 191466/SP)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1020085-28.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Talita Fernandes Gandia - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 1 - Oficie-se à Defensoria Pública do Estado para liberação do valor dos honorários periciais reservados ao perito Sinésio Silgueiro. 2 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial acostado, num prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: HENRIQUE TOLEDO CESAR DE M QUELHO (OAB 107487/SP), CARLOS RENATO FERNANDES ESPINDOLA (OAB 265248/SP), ROJUNIOR PEREIRA MARQUES (OAB 417509/SP), SILMAR FRANCISCO SOLÉRA (OAB 191466/SP)