Detalhe do processo

1020085-28.2025.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1020085-28.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Talita Fernandes Gandia - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 1 - Melhor analisando os autos, verifico que os honorários anteriormente reservados em favor da Defensoria Pública foram cancelados por determinação de fls. 274. Assim, reconsidero o item 1 da determinação de fls. 313. 2 - Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do perito, referente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados nos autos (fls. 258/260). O saldo remanescente ficará reservado para posterior liberação, após o esgotamento do prazo para manifestação das partes quanto ao laudo pericial, inclusive eventuais quesitos complementares ou impugnações. 3 - Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes acerca do laudo pericial juntado aos autos. Int. - ADV: HENRIQUE TOLEDO CESAR DE M QUELHO (OAB 107487/SP), ROJUNIOR PEREIRA MARQUES (OAB 417509/SP), CARLOS RENATO FERNANDES ESPINDOLA (OAB 265248/SP), SILMAR FRANCISCO SOLÉRA (OAB 191466/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

Autor TALITA FERNANDES GANDIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS RENATO FERNANDES ESPINDOLA

OAB: 265248/SP

SILMAR FRANCISCO SOLÉRA

OAB: 191466/SP

HENRIQUE TOLEDO CESAR DE M QUELHO

OAB: 107487/SP

ROJUNIOR PEREIRA MARQUES

OAB: 417509/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1020085-28.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Talita Fernandes Gandia - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 1 - Melhor analisando os autos, verifico que os honorários anteriormente reservados em favor da Defensoria Pública foram cancelados por determinação de fls. 274. Assim, reconsidero o item 1 da determinação de fls. 313. 2 - Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do perito, referente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados nos autos (fls. 258/260). O saldo remanescente ficará reservado para posterior liberação, após o esgotamento do prazo para manifestação das partes quanto ao laudo pericial, inclusive eventuais quesitos complementares ou impugnações. 3 - Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes acerca do laudo pericial juntado aos autos. Int. - ADV: HENRIQUE TOLEDO CESAR DE M QUELHO (OAB 107487/SP), ROJUNIOR PEREIRA MARQUES (OAB 417509/SP), CARLOS RENATO FERNANDES ESPINDOLA (OAB 265248/SP), SILMAR FRANCISCO SOLÉRA (OAB 191466/SP)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1020085-28.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Talita Fernandes Gandia - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 1 - Oficie-se à Defensoria Pública do Estado para liberação do valor dos honorários periciais reservados ao perito Sinésio Silgueiro. 2 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial acostado, num prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: HENRIQUE TOLEDO CESAR DE M QUELHO (OAB 107487/SP), CARLOS RENATO FERNANDES ESPINDOLA (OAB 265248/SP), ROJUNIOR PEREIRA MARQUES (OAB 417509/SP), SILMAR FRANCISCO SOLÉRA (OAB 191466/SP)