Detalhe do processo

1020070-84.2025.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 11ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020070-84.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Roseli da Conceicao de Freitas - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Por decisão proferida às fls. 145/150, este juízo reputou necessária a realização de perícia para a regular solução da demanda, carreando ao requerido, de acordo com o disposto no artigo 429, inciso II, do CPC, o ônus de comprovar a autenticidade do documento impugnado e de efetuar o pagamento dos honorários do perito. Em manifestação de fls. 155/164, o polo passivo alega ausência de interesse na realização do exame pericial. Entretanto, não é demais lembrar que odestinatário da provaé juiz, a ele cabendo, dentro do princípio do livre convencimento, determinar a realização das provas que julgar necessárias (art. 371 do CPC). Sendo assim, providencie o banco requerido o depósito dos honorários periciais estimados às fls. 168/169, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e das consequências dela advindas. Intime-se. - ADV: PATRICIA DE CASTRO FAGUNDES (OAB 386442/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Autor MARIA ROSELI DA CONCEICAO DE FREITAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR

OAB: 269103/SP

PATRICIA DE CASTRO FAGUNDES

OAB: 386442/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1020070-84.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Roseli da Conceicao de Freitas - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Por decisão proferida às fls. 145/150, este juízo reputou necessária a realização de perícia para a regular solução da demanda, carreando ao requerido, de acordo com o disposto no artigo 429, inciso II, do CPC, o ônus de comprovar a autenticidade do documento impugnado e de efetuar o pagamento dos honorários do perito. Em manifestação de fls. 155/164, o polo passivo alega ausência de interesse na realização do exame pericial. Entretanto, não é demais lembrar que odestinatário da provaé juiz, a ele cabendo, dentro do princípio do livre convencimento, determinar a realização das provas que julgar necessárias (art. 371 do CPC). Sendo assim, providencie o banco requerido o depósito dos honorários periciais estimados às fls. 168/169, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e das consequências dela advindas. Intime-se. - ADV: PATRICIA DE CASTRO FAGUNDES (OAB 386442/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)