1020047-87.2024.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020047-87.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thayara Gabriela Lopes Bezerra - Vistos. A sentença foi anulada para que houvesse esclarecimento do laudo pericial quanto aos fatos. Entendo que a realização de perícia novamente pelo IMESC redundará no mesmo vício pericial. Assim, para dirimir a controvérsia, nomeio a perita Jefferson Oliveira Silva(jeffersonsilvamed@gmail.com), com o objetivo de aferir se o atendimento prestado foi realizado em consonância com a Literatura Médica em vigor; se houve intercorrências médicas, e se estas ocorreram indicar qual motivo. Intime-se o perito, por e-mail para informar se aceita a realização dos trabalhos com o pagamento realizado nos termos do Convênio com a Defensoria Pública, atentando-se aos valores dispostos no Comunicado nº 910/2023 deste Tribunal. Prazo: 10 dias. Aceito o encargo com a remuneração disposta, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva de honorários, nos temos da Resolução 910/2023, devendo constar no formulário/ ofício: - Especialidade: 3. Medicina - Natureza: 1. Erro médico e perícias domiciliares - Valor máximo: 34 Ufesps, com base na tabela anexada na Resolução nº 910/2023. Após a reserva, a perita deverá ser intimada para dar início aos trabalhos. Prazo para a entrega do laudo: 20 dias. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Oportunamente, conclusos os autos. Intime-se. - ADV: CUNTO E RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 33841/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor THAYARA GABRIELA LOPES BEZERRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CUNTO E RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB: 33841/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1020047-87.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thayara Gabriela Lopes Bezerra - Vistos. A sentença foi anulada para que houvesse esclarecimento do laudo pericial quanto aos fatos. Entendo que a realização de perícia novamente pelo IMESC redundará no mesmo vício pericial. Assim, para dirimir a controvérsia, nomeio a perita Jefferson Oliveira Silva(jeffersonsilvamed@gmail.com), com o objetivo de aferir se o atendimento prestado foi realizado em consonância com a Literatura Médica em vigor; se houve intercorrências médicas, e se estas ocorreram indicar qual motivo. Intime-se o perito, por e-mail para informar se aceita a realização dos trabalhos com o pagamento realizado nos termos do Convênio com a Defensoria Pública, atentando-se aos valores dispostos no Comunicado nº 910/2023 deste Tribunal. Prazo: 10 dias. Aceito o encargo com a remuneração disposta, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva de honorários, nos temos da Resolução 910/2023, devendo constar no formulário/ ofício: - Especialidade: 3. Medicina - Natureza: 1. Erro médico e perícias domiciliares - Valor máximo: 34 Ufesps, com base na tabela anexada na Resolução nº 910/2023. Após a reserva, a perita deverá ser intimada para dar início aos trabalhos. Prazo para a entrega do laudo: 20 dias. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Oportunamente, conclusos os autos. Intime-se. - ADV: CUNTO E RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 33841/SP)