Detalhe do processo

1020038-39.2025.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - 5ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020038-39.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silmara Pimenta Costa - Santa Emília Toyota Franca - - Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. - Vistos. Observa-se dos autos que a requerida Hyundai foi devidamente intimada acerca do agendamento da perícia (fls. 317), tendo-lhe sido assegurada ciência prévia do ato e, por consequência, plena possibilidade de acompanhamento e participação na produção da prova técnica. Está, portanto, preservado o contraditório, compreendido não apenas como ciência dos atos processuais, mas também como efetiva oportunidade de participação na formação da prova. Para viabilizar a conclusão do laudo pericial, deverá a parte ré apresentar os documentos solicitados pelo Sr. Perito (fls. 327/330), no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação desta decisão. Advirta-se que a ausência de apresentação injustificada dos documentos no prazo assinalado acarretará a preclusão, sem prejuízo de o expert elaborar o laudo com base nos elementos já disponíveis nos autos. Fica a parte autora intimada para que reapresente, também no prazo de 10 (dez) dias, o link anteriormente informado (fls. 332), sob pena de preclusão, uma vez que não se encontra disponível para acesso. Após a juntada dos documentos e link, vista à parte contrária para manifestação em igual prazo (10 dias), bem como intime-se o Perito, via correio eletrônico. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP), ADRIANA GUIAO CLETO (OAB 132168/SP), FABIO RIVELLI (OAB 168434/RJ)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMóVEIS LTDA.

Réu SANTA EMíLIA TOYOTA FRANCA

Autor SILMARA PIMENTA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO RIVELLI

OAB: 168434/RJ

REGINALDO FERNANDES CARVALHO

OAB: 210520/SP

FABIO RIVELLI

OAB: 297608/SP

ADRIANA GUIAO CLETO

OAB: 132168/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1020038-39.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silmara Pimenta Costa - Santa Emília Toyota Franca - - Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. - Vistos. Observa-se dos autos que a requerida Hyundai foi devidamente intimada acerca do agendamento da perícia (fls. 317), tendo-lhe sido assegurada ciência prévia do ato e, por consequência, plena possibilidade de acompanhamento e participação na produção da prova técnica. Está, portanto, preservado o contraditório, compreendido não apenas como ciência dos atos processuais, mas também como efetiva oportunidade de participação na formação da prova. Para viabilizar a conclusão do laudo pericial, deverá a parte ré apresentar os documentos solicitados pelo Sr. Perito (fls. 327/330), no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação desta decisão. Advirta-se que a ausência de apresentação injustificada dos documentos no prazo assinalado acarretará a preclusão, sem prejuízo de o expert elaborar o laudo com base nos elementos já disponíveis nos autos. Fica a parte autora intimada para que reapresente, também no prazo de 10 (dez) dias, o link anteriormente informado (fls. 332), sob pena de preclusão, uma vez que não se encontra disponível para acesso. Após a juntada dos documentos e link, vista à parte contrária para manifestação em igual prazo (10 dias), bem como intime-se o Perito, via correio eletrônico. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP), ADRIANA GUIAO CLETO (OAB 132168/SP), FABIO RIVELLI (OAB 168434/RJ)