Detalhe do processo

1020026-03.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Anulação de Débito Fiscal
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020026-03.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - TFCF LATIN AMERICAN CHANNELS DO BRASIL LTDA. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 4638/4639: Acolho os embargos de declaração para sanar omissão. Indefiro a produção de prova oral, uma vez que a controvérsia fática reside em questões estritamente técnicas, cuja comprovação exige conhecimento especializado. Nos termos do art. 443, inciso II, do CPC, o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. Assim, em observância à decisão de saneamento de fls. 4602/4605, a prova testemunhal revela-se impertinente e inútil ao deslinde do feito Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para sanar omissão, mantendo, contudo, o que restou determinado pela decisão de fls. 4602/4605. Fls. 4640/4653 e 4654/4659: Recebo os quesitos apresentados. Em termos de prosseguimento, intime-se o expert para que informe se aceita o encargo, bem como para que, nos termos do artigo 465, §2º do CPC, traga aos autos os meios de contato profissional e proposta de honorários. O adiantamento de honorários periciais ficará a cargo da parte autora, a quem incumbe o ônus de provar os fatos afirmados, sob pena de preclusão. Vinda a proposta de honorários, intime-se as partes. Oportunamente, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP), VINÍCIUS FLORES BRANCO (OAB 374267/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Autor TFCF LATIN AMERICAN CHANNELS DO BRASIL LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA

OAB: 156817/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

VINÍCIUS FLORES BRANCO

OAB: 374267/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1020026-03.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - TFCF LATIN AMERICAN CHANNELS DO BRASIL LTDA. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 4638/4639: Acolho os embargos de declaração para sanar omissão. Indefiro a produção de prova oral, uma vez que a controvérsia fática reside em questões estritamente técnicas, cuja comprovação exige conhecimento especializado. Nos termos do art. 443, inciso II, do CPC, o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. Assim, em observância à decisão de saneamento de fls. 4602/4605, a prova testemunhal revela-se impertinente e inútil ao deslinde do feito Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para sanar omissão, mantendo, contudo, o que restou determinado pela decisão de fls. 4602/4605. Fls. 4640/4653 e 4654/4659: Recebo os quesitos apresentados. Em termos de prosseguimento, intime-se o expert para que informe se aceita o encargo, bem como para que, nos termos do artigo 465, §2º do CPC, traga aos autos os meios de contato profissional e proposta de honorários. O adiantamento de honorários periciais ficará a cargo da parte autora, a quem incumbe o ônus de provar os fatos afirmados, sob pena de preclusão. Vinda a proposta de honorários, intime-se as partes. Oportunamente, tornem conclusos para as deliberações necessárias. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP), VINÍCIUS FLORES BRANCO (OAB 374267/SP)