1020021-27.2024.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível
- Classe
- Superendividamento
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1020021-27.2024.8.26.0361 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Emilson Pereira Lima - Banco Inter SA - - Banco Santander Brasil S/A - - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Caixa Econômica Federal - Vistos. Diante da impugnação apresentada pelos réus tocante ao preenchimento, por parte do autor, dos requisitos da Lei do Superendividamento, mormente no que concerne a sua precária situação econômica, diante do comprometimento do mínimo existencial, em razão dos débitos sobre os quais pretende a repactuação, necessária a produção de prova pericial contábil. Para realização da prova pericial contábil, com o objetivo de aclarar a real situação econômico-financeira da parte autora, bem assim o comprometimento do mínimo existencial (situação em que a renda líquida remanescente, saldo restante após os descontos relativos aos débitos a ser repactuados, não seja capaz de suportar despesas básicas de moradia, alimentação, saúde e educação), nomeio o Sr. ADILSON RICCI expert judicial, providenciando a zelosa serventia o cadastro da nomeação junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fixo honorários provisórios no valor de R$ 1.000,00 ao expert. Tratando-se de prova que compete ao autor, cabendo-lhe o ônus de demonstrar situação econômico-financeira que se amolde aos requisitos da legislação especial, assino prazo de 15 dias para que providencie o depósito da verba honorária, sob pena de preclusão. Com o recolhimento da verba honorária, intime-se o expert do Juízo para elaboração do laudo pericial, com prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos periciais. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1, CPC), a apresentação de quesitos e de assistentes técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 15 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art. 477, § 1º, Código de Processo Civil). Int. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 457621/SP), VINICIUS FERREIRA GOMES DE SOUZA (OAB 419475/SP), LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA (OAB 536234/SP), JOÃO MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMÕES (OAB 269383/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DAYCOVAL S.A.
Réu BANCO INTER SA
Réu BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Réu CAIXA ECONôMICA FEDERAL
Autor EMILSON PEREIRA LIMA
Réu FINANCEIRA ALFA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA
OAB: 457621/SP
JOÃO MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMÕES
OAB: 269383/SP
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 321781/SP
FLÁVIO NEVES COSTA
OAB: 153447/SP
VINICIUS FERREIRA GOMES DE SOUZA
OAB: 419475/SP
LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA
OAB: 536234/SP
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
OAB: 163613/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1020021-27.2024.8.26.0361 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Emilson Pereira Lima - Banco Inter SA - - Banco Santander Brasil S/A - - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Caixa Econômica Federal - Vistos. Diante da impugnação apresentada pelos réus tocante ao preenchimento, por parte do autor, dos requisitos da Lei do Superendividamento, mormente no que concerne a sua precária situação econômica, diante do comprometimento do mínimo existencial, em razão dos débitos sobre os quais pretende a repactuação, necessária a produção de prova pericial contábil. Para realização da prova pericial contábil, com o objetivo de aclarar a real situação econômico-financeira da parte autora, bem assim o comprometimento do mínimo existencial (situação em que a renda líquida remanescente, saldo restante após os descontos relativos aos débitos a ser repactuados, não seja capaz de suportar despesas básicas de moradia, alimentação, saúde e educação), nomeio o Sr. ADILSON RICCI expert judicial, providenciando a zelosa serventia o cadastro da nomeação junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fixo honorários provisórios no valor de R$ 1.000,00 ao expert. Tratando-se de prova que compete ao autor, cabendo-lhe o ônus de demonstrar situação econômico-financeira que se amolde aos requisitos da legislação especial, assino prazo de 15 dias para que providencie o depósito da verba honorária, sob pena de preclusão. Com o recolhimento da verba honorária, intime-se o expert do Juízo para elaboração do laudo pericial, com prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos periciais. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1, CPC), a apresentação de quesitos e de assistentes técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 15 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art. 477, § 1º, Código de Processo Civil). Int. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 457621/SP), VINICIUS FERREIRA GOMES DE SOUZA (OAB 419475/SP), LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA (OAB 536234/SP), JOÃO MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMÕES (OAB 269383/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)