Detalhe do processo

1019937-16.2023.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019937-16.2023.8.26.0602 (apensado ao processo 1024987-91.2021.8.26.0602) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Michel Bergamo Santos - Vistos. 1) Conforme r. decisão às fls. 234/237, para a realização de perícia, nomeio o perito de tráfego veicular, Sr. Dimaroh de Marins Peixoto Júnior, devendo este realizar a atualização do respectivo cadastro. 2) Nos termos do artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. 3) Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Não havendo escusa, providencie a serventia o cadastramento do perito no Portal de Auxiliares da Justiça ficando este, desde já intimado a apresentar estimativa de honorários, no prazo de 15 dias. 4) Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, se manifeste. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 15 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 5) Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos devendo a data agendada para a perícia ser informada nos autos como "Agendamento de Vistoria". Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO SANTOS STECCA MORAIS (OAB 448017/SP), NIKOLAS CIRILO DINIZ (OAB 423634/SP), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu MICHEL BERGAMO SANTOS

Autor PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA

OAB: 186672/SP

MARCO AURÉLIO SANTOS STECCA MORAIS

OAB: 448017/SP

NIKOLAS CIRILO DINIZ

OAB: 423634/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1019937-16.2023.8.26.0602 (apensado ao processo 1024987-91.2021.8.26.0602) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Michel Bergamo Santos - Vistos. 1) Conforme r. decisão às fls. 234/237, para a realização de perícia, nomeio o perito de tráfego veicular, Sr. Dimaroh de Marins Peixoto Júnior, devendo este realizar a atualização do respectivo cadastro. 2) Nos termos do artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. 3) Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Não havendo escusa, providencie a serventia o cadastramento do perito no Portal de Auxiliares da Justiça ficando este, desde já intimado a apresentar estimativa de honorários, no prazo de 15 dias. 4) Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, se manifeste. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 15 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 5) Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos devendo a data agendada para a perícia ser informada nos autos como "Agendamento de Vistoria". Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO SANTOS STECCA MORAIS (OAB 448017/SP), NIKOLAS CIRILO DINIZ (OAB 423634/SP), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)