Detalhe do processo

1019931-61.2025.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1019931-61.2025.8.26.0562/SP RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) ADVOGADO(A) : EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) , devendo o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciarem o depósito integral a estes alusivos, sob pena de preclusão e de se presumir verdadeiros os fatos que se pretendia provar por meio da prova pericial. Cumprida a exigência supra, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Juntado o laudo pericial, que deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, assim como, se o caso, o assistente técnico indicado pela ré apresentar parecer, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC. Havendo impugnação, tornem ao expert nomeado para responder no mesmo prazo acima. Com os esclarecimentos, dê-se ciência e tornem conclusos para decisão. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO

OAB: 103082/MG

CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES

OAB: 71885/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1019931-61.2025.8.26.0562/SP RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) ADVOGADO(A) : EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) , devendo o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciarem o depósito integral a estes alusivos, sob pena de preclusão e de se presumir verdadeiros os fatos que se pretendia provar por meio da prova pericial. Cumprida a exigência supra, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Juntado o laudo pericial, que deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, assim como, se o caso, o assistente técnico indicado pela ré apresentar parecer, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC. Havendo impugnação, tornem ao expert nomeado para responder no mesmo prazo acima. Com os esclarecimentos, dê-se ciência e tornem conclusos para decisão. Intimem-se.