1019931-61.2025.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1019931-61.2025.8.26.0562/SP RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) ADVOGADO(A) : EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) , devendo o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciarem o depósito integral a estes alusivos, sob pena de preclusão e de se presumir verdadeiros os fatos que se pretendia provar por meio da prova pericial. Cumprida a exigência supra, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Juntado o laudo pericial, que deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, assim como, se o caso, o assistente técnico indicado pela ré apresentar parecer, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC. Havendo impugnação, tornem ao expert nomeado para responder no mesmo prazo acima. Com os esclarecimentos, dê-se ciência e tornem conclusos para decisão. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB: 103082/MG
CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES
OAB: 71885/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1019931-61.2025.8.26.0562/SP RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) ADVOGADO(A) : EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) , devendo o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciarem o depósito integral a estes alusivos, sob pena de preclusão e de se presumir verdadeiros os fatos que se pretendia provar por meio da prova pericial. Cumprida a exigência supra, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Juntado o laudo pericial, que deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, assim como, se o caso, o assistente técnico indicado pela ré apresentar parecer, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC. Havendo impugnação, tornem ao expert nomeado para responder no mesmo prazo acima. Com os esclarecimentos, dê-se ciência e tornem conclusos para decisão. Intimem-se.