1019930-67.2018.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019930-67.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Petrucio Jose dos Santos - Pedro Mikail Por Sua Inventariante Neyde Mikail - - Hermantina de Oliveira Coutinho Mikail, representada por Antonio Mikail Neto - - Antonio Mikail - Orlando Genuino Augusto e outros - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por PETRUCIO JOSE DOS SANTOS, visando à declaração da prescrição aquisitiva do imóvel situado à Rua Carlos Pedro Firmo, nºs 227, 233 e 237, esquina com a Rua Francisco Nota Roberto, correspondente à parte do lote 4, da quadra 7 (área de 228,85 m²), integrante do loteamento denominado "Parque Mikail", sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Matrícula nº 9.951 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Guarulhos. Perante a Fazenda Municipal, o imóvel usucapiendo está inscrito sob o nº 054.70.67.0145.01.001. O perito nomeado apresentou a fls. 207/244, com retificação a fls. 674/682, o laudo pericial, constando a certidão de valor venal (fls. 210), o memorial descritivo (fls. 679/680) e a planta de situação (fls. 682). A Fazenda Pública do Município, em manifestação, apontou a ocorrência de invasão de solo público (fls. 332/336, 442/443). A Fazenda Pública da União manifestou desinteresse no feito (fls. 575). Consta a fls. 661/662 a certidão de medidas e confrontações expedida pela municipalidade. Manifestou-se o 2º Oficial Registrador de Imóveis de Guarulhos (fls. 447/449, 562 e 686/687). Informou que o imóvel pretendido (parte do lote 4 da quadra 7) está inserido em área maior objeto da Matrícula nº 9.951, tendo como titulares de domínio Antonio Mikail, casado com Hermantina de Oliveira Coutinho, e Pedro Mikail. Relativamente aos imóveis confinantes, informou o Oficial Registrador que o imóvel pretendido confronta, pelo lado direito, com o lote 5 da quadra 7 (Rua Carlos Pedro Firmo, nº 255), sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Matrícula nº 9.951, cuja propriedade é atribuída a Antonio Mikail, casado com Hermantina de Oliveira Coutinho, e a Pedro Mikail. E, pelos fundos, confina com outra parte do lote 4 da quadra 7 (Rua Francisco Nota Roberto, nº 32), sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Matrícula nº 9.951, cuja propriedade é atribuída a Antonio Mikail, casado com Hermantina de Oliveira Coutinho, e a Pedro Mikail. DECIDO. 1. Tendo em vista a retificação do laudo pericial, abra-se vista ao Município, via Portal, para indicar se a área pretendida invade solo público. 2. Abra-se vista à Fazenda Pública do Estado, para que se manifeste sobre a existência/inexistência de interesse público no feito. Eventual homologação do laudo pericial será objeto de análise após a vinda das manifestações das Fazendas Públicas do Município e do Estado. Intime-se. - ADV: CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), FÁBIO MANOEL GONÇALVES (OAB 227456/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANTONIO MIKAIL
Réu HERMANTINA DE OLIVEIRA COUTINHO MIKAIL, REPRESENTADA POR ANTONIO MIKAIL NETO
Réu PEDRO MIKAIL POR SUA INVENTARIANTE NEYDE MIKAIL
Autor PETRUCIO JOSE DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IACI ALVES BONFIM
OAB: 202113/SP
FÁBIO MANOEL GONÇALVES
OAB: 227456/SP
CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO
OAB: 153892/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1019930-67.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Petrucio Jose dos Santos - Pedro Mikail Por Sua Inventariante Neyde Mikail - - Hermantina de Oliveira Coutinho Mikail, representada por Antonio Mikail Neto - - Antonio Mikail - Orlando Genuino Augusto e outros - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por PETRUCIO JOSE DOS SANTOS, visando à declaração da prescrição aquisitiva do imóvel situado à Rua Carlos Pedro Firmo, nºs 227, 233 e 237, esquina com a Rua Francisco Nota Roberto, correspondente à parte do lote 4, da quadra 7 (área de 228,85 m²), integrante do loteamento denominado "Parque Mikail", sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Matrícula nº 9.951 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Guarulhos. Perante a Fazenda Municipal, o imóvel usucapiendo está inscrito sob o nº 054.70.67.0145.01.001. O perito nomeado apresentou a fls. 207/244, com retificação a fls. 674/682, o laudo pericial, constando a certidão de valor venal (fls. 210), o memorial descritivo (fls. 679/680) e a planta de situação (fls. 682). A Fazenda Pública do Município, em manifestação, apontou a ocorrência de invasão de solo público (fls. 332/336, 442/443). A Fazenda Pública da União manifestou desinteresse no feito (fls. 575). Consta a fls. 661/662 a certidão de medidas e confrontações expedida pela municipalidade. Manifestou-se o 2º Oficial Registrador de Imóveis de Guarulhos (fls. 447/449, 562 e 686/687). Informou que o imóvel pretendido (parte do lote 4 da quadra 7) está inserido em área maior objeto da Matrícula nº 9.951, tendo como titulares de domínio Antonio Mikail, casado com Hermantina de Oliveira Coutinho, e Pedro Mikail. Relativamente aos imóveis confinantes, informou o Oficial Registrador que o imóvel pretendido confronta, pelo lado direito, com o lote 5 da quadra 7 (Rua Carlos Pedro Firmo, nº 255), sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Matrícula nº 9.951, cuja propriedade é atribuída a Antonio Mikail, casado com Hermantina de Oliveira Coutinho, e a Pedro Mikail. E, pelos fundos, confina com outra parte do lote 4 da quadra 7 (Rua Francisco Nota Roberto, nº 32), sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Matrícula nº 9.951, cuja propriedade é atribuída a Antonio Mikail, casado com Hermantina de Oliveira Coutinho, e a Pedro Mikail. DECIDO. 1. Tendo em vista a retificação do laudo pericial, abra-se vista ao Município, via Portal, para indicar se a área pretendida invade solo público. 2. Abra-se vista à Fazenda Pública do Estado, para que se manifeste sobre a existência/inexistência de interesse público no feito. Eventual homologação do laudo pericial será objeto de análise após a vinda das manifestações das Fazendas Públicas do Município e do Estado. Intime-se. - ADV: CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), FÁBIO MANOEL GONÇALVES (OAB 227456/SP)