Detalhe do processo

1019883-93.2026.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1019883-93.2026.8.13.0024/MG AUTOR : FERNANDO LUIZ DE ASSIS PEREIRA FILHO ADVOGADO(A) : EDUARDO ARRAIS DE QUEIROZ (OAB MG240549) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO CREDISUDESTE LTDA.-SICOOB CREDISUDESTE ADVOGADO(A) : MARCELO LUCIO GRILLO (OAB MG074260) DECISÃO Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e delimito como questões controvertidas a taxa de juros remuneratórios efetivamente aplicada e sua eventual abusividade, a regularidade da capitalização dos juros e do sistema de amortização, a composição do saldo devedor e dos encargos contratuais, bem como a existência de eventual cobrança ou pagamento de valores indevidos. Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, mantendo sua distribuição nos termos do art. 373, I e II, do CPC. Defiro, ainda, a produção de prova pericial contábil, mas indefiro a exibição dos contratos anteriores, porquanto desnecessárias ao deslinde da controvérsia, cujo objeto se restringe à Cédula de Crédito Bancário nº 1.524.005. Proceda a Secretaria à nomeação de perito pelo sistema AJ, o qual deverá er intimado para apresentar proposta de honorários. Apresentada proposta, intime-se o autor para o seu recolhimento, sob pena de preclusão da prova. Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Após, intime-se o d. perito nomeado para apresentação do laudo, em 30 (trinta) dias.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu COOPERATIVA DE CREDITO CREDISUDESTE LTDA.-SICOOB CREDISUDESTE

Autor FERNANDO LUIZ DE ASSIS PEREIRA FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO LUCIO GRILLO

OAB: 74260/MG

EDUARDO ARRAIS DE QUEIROZ

OAB: 240549/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1019883-93.2026.8.13.0024/MG AUTOR : FERNANDO LUIZ DE ASSIS PEREIRA FILHO ADVOGADO(A) : EDUARDO ARRAIS DE QUEIROZ (OAB MG240549) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO CREDISUDESTE LTDA.-SICOOB CREDISUDESTE ADVOGADO(A) : MARCELO LUCIO GRILLO (OAB MG074260) DECISÃO Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e delimito como questões controvertidas a taxa de juros remuneratórios efetivamente aplicada e sua eventual abusividade, a regularidade da capitalização dos juros e do sistema de amortização, a composição do saldo devedor e dos encargos contratuais, bem como a existência de eventual cobrança ou pagamento de valores indevidos. Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, mantendo sua distribuição nos termos do art. 373, I e II, do CPC. Defiro, ainda, a produção de prova pericial contábil, mas indefiro a exibição dos contratos anteriores, porquanto desnecessárias ao deslinde da controvérsia, cujo objeto se restringe à Cédula de Crédito Bancário nº 1.524.005. Proceda a Secretaria à nomeação de perito pelo sistema AJ, o qual deverá er intimado para apresentar proposta de honorários. Apresentada proposta, intime-se o autor para o seu recolhimento, sob pena de preclusão da prova. Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Após, intime-se o d. perito nomeado para apresentação do laudo, em 30 (trinta) dias.