Detalhe do processo

1019870-26.2024.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - 3ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019870-26.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Zélia Pinheiro da Costa - O mero inconformismo da parte com o resultado da perícia não justifica o pedido formulado às fls. 255/257, ficando indeferido, porquanto o laudo pericial inicialmente apresentado e seu esclarecimento adotaram métodos seguros, baseando-se em parâmetros técnicos. Anoto, por oportuno, que nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil, "o Juizo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos", de forma que incube à parte, em caso de discordância com a prova pericial, apresentar o parecer de seu assistente técnico, na forma do artigo 433, parágrafo único, do CPC, meio de prova adequado ao convencimento da alegações da parte. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo, vedada a produção de novos documentos. Int. - ADV: ABINANCI DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 447969/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MARIA ZéLIA PINHEIRO DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ABINANCI DE OLIVEIRA RIBEIRO

OAB: 447969/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1019870-26.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Zélia Pinheiro da Costa - O mero inconformismo da parte com o resultado da perícia não justifica o pedido formulado às fls. 255/257, ficando indeferido, porquanto o laudo pericial inicialmente apresentado e seu esclarecimento adotaram métodos seguros, baseando-se em parâmetros técnicos. Anoto, por oportuno, que nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil, "o Juizo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos", de forma que incube à parte, em caso de discordância com a prova pericial, apresentar o parecer de seu assistente técnico, na forma do artigo 433, parágrafo único, do CPC, meio de prova adequado ao convencimento da alegações da parte. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo, vedada a produção de novos documentos. Int. - ADV: ABINANCI DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 447969/SP)