Detalhe do processo

1019847-58.2024.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019847-58.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - L.C.L. - Vistos. Considerando a manifestação da parte autora, bem como a informação constante do laudo pericial de fls. 136/137 acerca da necessidade de apresentação de exames complementares para conclusão da perícia, defiro o pedido de dilação probatória. Concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos exames complementares solicitados pelo perito, devendo, se necessário, providenciar previamente consulta médica para obtenção dos respectivos pedidos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS (OAB 294669/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.C.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS

OAB: 294669/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1019847-58.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - L.C.L. - Vistos. Considerando a manifestação da parte autora, bem como a informação constante do laudo pericial de fls. 136/137 acerca da necessidade de apresentação de exames complementares para conclusão da perícia, defiro o pedido de dilação probatória. Concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos exames complementares solicitados pelo perito, devendo, se necessário, providenciar previamente consulta médica para obtenção dos respectivos pedidos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS (OAB 294669/SP)