1019790-67.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1019790-67.2025.8.13.0024/MG AUTOR : MARIA DA CONCEICAO DE FREITAS ADVOGADO(A) : ISADORA CLARA MAGALHÃES DE SOUZA (OAB MG201630) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915) DESPACHO Vistos, etc. Segue em anexo a nova nomeação do perito pelo Sistema AJG/TJMG. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, o encargo correspondente a sua cota parte, ficará sob responsabilidade do "Estado de Minas Gerais" por meio do sistema de assistência judiciária TJMG (Resolução TJMG n. 804, de 2015). Contudo, o perito nomeado, deverá apresentar proposta de honorários, para que 50% do valor seja depositado pela parte ré. Portanto, aguarde-se manifestação do perito, no prazo de dez dias, informando se aceita o encargo e a proposta de honorários. Apresentados os honorários, vista ao Requerido para efetuar o depósito. Efetuado o depósito, intime-se o expert para apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 dias. Vindo aos autos o laudo, expeça-se alvará e dê-se vista às partes. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor MARIA DA CONCEICAO DE FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 161915/MG
ISADORA CLARA MAGALHÃES DE SOUZA
OAB: 201630/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1019790-67.2025.8.13.0024/MG AUTOR : MARIA DA CONCEICAO DE FREITAS ADVOGADO(A) : ISADORA CLARA MAGALHÃES DE SOUZA (OAB MG201630) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915) DESPACHO Vistos, etc. Segue em anexo a nova nomeação do perito pelo Sistema AJG/TJMG. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, o encargo correspondente a sua cota parte, ficará sob responsabilidade do "Estado de Minas Gerais" por meio do sistema de assistência judiciária TJMG (Resolução TJMG n. 804, de 2015). Contudo, o perito nomeado, deverá apresentar proposta de honorários, para que 50% do valor seja depositado pela parte ré. Portanto, aguarde-se manifestação do perito, no prazo de dez dias, informando se aceita o encargo e a proposta de honorários. Apresentados os honorários, vista ao Requerido para efetuar o depósito. Efetuado o depósito, intime-se o expert para apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 dias. Vindo aos autos o laudo, expeça-se alvará e dê-se vista às partes. Cumpra-se.