1019774-33.2025.8.26.0451
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019774-33.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.J.B. - Vistos. Necessária a realização de perícia. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos em 15 dias. Considerando o valor dos honorários estipulados para pagamento de perícia realizada pelo IMESC é de R$1.199,95, conforme estipulado no Art.1º, II, da Portaria S - IMESC Nº 3/2024, fica intimada a parte autora para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão. Seguem os dados para depósito: Banco do Brasil: 001 Agência: 1897-x Conta corrente: 8231-7 Titular: IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO CNPJ: 43.054.154/0001-79 Nome completo da pessoa a ser periciada e respectivo CPF Comprovado o recolhimento, solicite-se o agendamento da perícia ao IMESC, devendo o Sr. Perito responder os quesitos apresentados, bem como aos seguintes: a) a doença de que é portador(a) o(a) requerido(a) tem caráter irreversível? b) o(a) requerido(a) tem condições de reger sua pessoa e bens? Com a designação, intime-se para comparecimento. Int. - ADV: CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB 206402/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor J.J.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA FERREIRA DE MOURA
OAB: 206402/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1019774-33.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.J.B. - Vistos. Necessária a realização de perícia. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos em 15 dias. Considerando o valor dos honorários estipulados para pagamento de perícia realizada pelo IMESC é de R$1.199,95, conforme estipulado no Art.1º, II, da Portaria S - IMESC Nº 3/2024, fica intimada a parte autora para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão. Seguem os dados para depósito: Banco do Brasil: 001 Agência: 1897-x Conta corrente: 8231-7 Titular: IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO CNPJ: 43.054.154/0001-79 Nome completo da pessoa a ser periciada e respectivo CPF Comprovado o recolhimento, solicite-se o agendamento da perícia ao IMESC, devendo o Sr. Perito responder os quesitos apresentados, bem como aos seguintes: a) a doença de que é portador(a) o(a) requerido(a) tem caráter irreversível? b) o(a) requerido(a) tem condições de reger sua pessoa e bens? Com a designação, intime-se para comparecimento. Int. - ADV: CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB 206402/SP)