Detalhe do processo

1019738-55.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019738-55.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Lucia Carneiro Munhoz - Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum, ainda em fase de conhecimento, na qual se requer o fornecimento equipamento e insumos para tratamento de "Diabetes Mellitus Tipo 1" Está pendente a realização de perícia médica. A autora, contudo (fls. 150), requer que seja realizada perícia em domicílio, em razão de sua condição especial (fl. 395), tendo informado, em ocasião anterior, que se encontrava internada e que faria procedimento de cateterismo (fl. 358). O Juízo tem conhecimento de que O IMESC realiza perícias domiciliares apenas em específicos casos de curatela (o que não é o caso desta ação) - https://imesc.sp.gov.br/index.php/medicina-legal/. Considerando a necessidade de que a perícia seja feita na modalidade domiciliar, entendo que o exame médico deve ser realizado por meio de perito médico independente do IMESC. Assim, nomeio, em substituição ao IMESC, o(a) perito(a) KATYA APARECIDA FIGUEIRA MACHADO, ficando determinada sua intimação, através do e-mail "katyafigueira.kf@gmail.com / katya.figueira@grupobiomed.com" para, em 05 (cinco) dias, informar se atuará no feito, dado que o autor sé beneficiário da justiça gratuita e sua remuneração se dará pela Defensoria Pública. Em caso de aceitação, deverá informar número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP. Tratando-se de perícia médica domiciliar, fixo desde logo os honorários em 34 UFESPs, com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial. Assim, caso haja aceitação do encargo pelo(a) perito(a), providencie o Ofício Judicial, logo em seguida, a expedição de ofício à Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários. Após a comunicação da reserva o perito(a), será novamente intimado(a) para dar início aos trabalhos designando data para o exame domiciliar. Ao Ofício Judicial: por ora, além intimar o(a) perito(a) acima nomeado, oficiar ao IMESC informando sobre a desnecessidade de perícia pelo Instituto. Int. - ADV: ARIANE DA SILVA THEODORO VALIA (OAB 320772/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUCIA CARNEIRO MUNHOZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARIANE DA SILVA THEODORO VALIA

OAB: 320772/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1019738-55.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Lucia Carneiro Munhoz - Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum, ainda em fase de conhecimento, na qual se requer o fornecimento equipamento e insumos para tratamento de "Diabetes Mellitus Tipo 1" Está pendente a realização de perícia médica. A autora, contudo (fls. 150), requer que seja realizada perícia em domicílio, em razão de sua condição especial (fl. 395), tendo informado, em ocasião anterior, que se encontrava internada e que faria procedimento de cateterismo (fl. 358). O Juízo tem conhecimento de que O IMESC realiza perícias domiciliares apenas em específicos casos de curatela (o que não é o caso desta ação) - https://imesc.sp.gov.br/index.php/medicina-legal/. Considerando a necessidade de que a perícia seja feita na modalidade domiciliar, entendo que o exame médico deve ser realizado por meio de perito médico independente do IMESC. Assim, nomeio, em substituição ao IMESC, o(a) perito(a) KATYA APARECIDA FIGUEIRA MACHADO, ficando determinada sua intimação, através do e-mail "katyafigueira.kf@gmail.com / katya.figueira@grupobiomed.com" para, em 05 (cinco) dias, informar se atuará no feito, dado que o autor sé beneficiário da justiça gratuita e sua remuneração se dará pela Defensoria Pública. Em caso de aceitação, deverá informar número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP. Tratando-se de perícia médica domiciliar, fixo desde logo os honorários em 34 UFESPs, com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial. Assim, caso haja aceitação do encargo pelo(a) perito(a), providencie o Ofício Judicial, logo em seguida, a expedição de ofício à Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários. Após a comunicação da reserva o perito(a), será novamente intimado(a) para dar início aos trabalhos designando data para o exame domiciliar. Ao Ofício Judicial: por ora, além intimar o(a) perito(a) acima nomeado, oficiar ao IMESC informando sobre a desnecessidade de perícia pelo Instituto. Int. - ADV: ARIANE DA SILVA THEODORO VALIA (OAB 320772/SP)