Detalhe do processo

1019735-89.2023.8.26.0068

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Barueri - 6ª Vara Cível
Classe
Direito de Vizinhança
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019735-89.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Maria Auzenir Pinheiro de Lima - César Hamilton Scaglione - - Maria de Fátima Scaglione - - Valdenor de Jesus Cruz - - Ana Paula - Vistos. Defiro o depoimento pessoal da autora e dos correqueridos César e Valdenor, bem como da testemunha Marta Aparecida de Oliveira e dos atuais inquilinos do imóvel situado na Rua Bronze, nº 196. Para tanto, designo audiência virtual de instrução para o dia 15 de setembro de 2026, às 15:00 horas, pela plataforma Microsoft Teams.Ingressar: https://teams.microsoft.com/meet/291407919680288?p=XBLIF1NlaJF3uQe6dYID da Reunião: 291 407 919 680 288Senha: NS3fh7Mn Intimem-se pessoalmente as partes para prestarem depoimento pessoal sob pena de confesso (art. 385, § 1º, do CPC), por carta com aviso de recebimento. A intimação das testemunhas se dará na forma do art. 455 do CPC, ou seja, pelos advogados que as arrolaram. Indefiro a oitiva dos assistentes técnicos Alex Sander Moreira dos Santos e Eliane Aparecida Chaves, tendo em vista que já foi realizada perícia judicial, tendo o perito apresentado laudo técnico (fls. 677/772) e duas manifestações esclarecendo as divergências trazidas pelas partes (fls. 823/856 e 887/901). Assim, não se verifica a necessidade da produção de outros esclarecimentos orais, já que eventuais divergências técnicas em relação às conclusões do laudo pericial poderão ser deduzidas pelas partes mediante manifestação escrita, inclusive com a juntada de pareceres técnicos elaborados por seus respectivos assistentes, elementos que integrarão o conjunto probatório e serão oportunamente apreciados por ocasião da sentença. Desse modo, a oitiva desses assistentes técnicos mostra-se desnecessária, não se revelando apta a acrescentar elementos relevantes além daqueles que podem ser regularmente produzidos por escrito. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem, se assim desejarem, eventuais pareceres de seus assistentes. O contraditório pelos adversos será exercido por ocasião das alegações finais. Defiro o pedido de expedição de ofício para que a empresa GRPQA LTDA (QuintoAndar), CNPJ 16.788.643/0001-81, a Associação Civil Parque Esmeralda, CNPJ 05.676.944/0001-05 e os atuais inquilinos do imóvel situado na Rua Bronze, nº 196, Parque Esmeralda, Barueri/SP, forneçam o endereço atualizado, telefone e e-mail que tiverem da Sra. Marta Aparecida de Oliveira, RG 21.272.707-2, a qual foi arrolada como testemunha. A presente decisão servirá como OFÍCIO para tanto, cabendo ao advogado da parte sua remessa aos destinatários e posterior intimação da testemunha, na forma do art. 455 do CPC. Intimem-se. - ADV: RONALDO FERRAZ DE ARAÚJO (OAB 355413/SP), RONALDO FERRAZ DE ARAÚJO (OAB 355413/SP), JORGE ANDERSON MOREIRA DOS SANTOS (OAB 347864/SP), ADEMILSON PINHEIRO DE LIMA (OAB 211712/SP), JORGE ANDERSON MOREIRA DOS SANTOS (OAB 347864/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANA PAULA

Réu CéSAR HAMILTON SCAGLIONE

Autor MARIA AUZENIR PINHEIRO DE LIMA

Réu MARIA DE FáTIMA SCAGLIONE

Réu VALDENOR DE JESUS CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADEMILSON PINHEIRO DE LIMA

OAB: 211712/SP

RONALDO FERRAZ DE ARAÚJO

OAB: 355413/SP

JORGE ANDERSON MOREIRA DOS SANTOS

OAB: 347864/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1019735-89.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Maria Auzenir Pinheiro de Lima - César Hamilton Scaglione - - Maria de Fátima Scaglione - - Valdenor de Jesus Cruz - - Ana Paula - Vistos. Defiro o depoimento pessoal da autora e dos correqueridos César e Valdenor, bem como da testemunha Marta Aparecida de Oliveira e dos atuais inquilinos do imóvel situado na Rua Bronze, nº 196. Para tanto, designo audiência virtual de instrução para o dia 15 de setembro de 2026, às 15:00 horas, pela plataforma Microsoft Teams.Ingressar: https://teams.microsoft.com/meet/291407919680288?p=XBLIF1NlaJF3uQe6dYID da Reunião: 291 407 919 680 288Senha: NS3fh7Mn Intimem-se pessoalmente as partes para prestarem depoimento pessoal sob pena de confesso (art. 385, § 1º, do CPC), por carta com aviso de recebimento. A intimação das testemunhas se dará na forma do art. 455 do CPC, ou seja, pelos advogados que as arrolaram. Indefiro a oitiva dos assistentes técnicos Alex Sander Moreira dos Santos e Eliane Aparecida Chaves, tendo em vista que já foi realizada perícia judicial, tendo o perito apresentado laudo técnico (fls. 677/772) e duas manifestações esclarecendo as divergências trazidas pelas partes (fls. 823/856 e 887/901). Assim, não se verifica a necessidade da produção de outros esclarecimentos orais, já que eventuais divergências técnicas em relação às conclusões do laudo pericial poderão ser deduzidas pelas partes mediante manifestação escrita, inclusive com a juntada de pareceres técnicos elaborados por seus respectivos assistentes, elementos que integrarão o conjunto probatório e serão oportunamente apreciados por ocasião da sentença. Desse modo, a oitiva desses assistentes técnicos mostra-se desnecessária, não se revelando apta a acrescentar elementos relevantes além daqueles que podem ser regularmente produzidos por escrito. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem, se assim desejarem, eventuais pareceres de seus assistentes. O contraditório pelos adversos será exercido por ocasião das alegações finais. Defiro o pedido de expedição de ofício para que a empresa GRPQA LTDA (QuintoAndar), CNPJ 16.788.643/0001-81, a Associação Civil Parque Esmeralda, CNPJ 05.676.944/0001-05 e os atuais inquilinos do imóvel situado na Rua Bronze, nº 196, Parque Esmeralda, Barueri/SP, forneçam o endereço atualizado, telefone e e-mail que tiverem da Sra. Marta Aparecida de Oliveira, RG 21.272.707-2, a qual foi arrolada como testemunha. A presente decisão servirá como OFÍCIO para tanto, cabendo ao advogado da parte sua remessa aos destinatários e posterior intimação da testemunha, na forma do art. 455 do CPC. Intimem-se. - ADV: RONALDO FERRAZ DE ARAÚJO (OAB 355413/SP), RONALDO FERRAZ DE ARAÚJO (OAB 355413/SP), JORGE ANDERSON MOREIRA DOS SANTOS (OAB 347864/SP), ADEMILSON PINHEIRO DE LIMA (OAB 211712/SP), JORGE ANDERSON MOREIRA DOS SANTOS (OAB 347864/SP)