Detalhe do processo

1019672-47.2024.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019672-47.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucas Franco de Oliveira - São Lucas Imóveis Ltda - Vistos. De modo a permitir a especificação objetiva e subjetiva do imóvel, defiro a realização de perícia. Nomeio como perito o(a) Sr(a). Márcio Monaco Fontes. Providencie a Serventia a inclusão desta nomeação no portal de auxiliares da justiça. A fixação de honorários periciais deve observaras circunstâncias do caso concreto, em especial a extensão e localização do imóvel usucapiendo, as dificuldades para acesso ao local, as constantes recusas dos peritos designados para o encargo, em razão do baixos valores. No caso, em se tratando de prova a ser custeada por parte beneficiária da justiça gratuita, em atenção ao disposto naTabela Anexa à Resolução n° 910/2023 do C. Órgão Especial do E. TJSP, arbitro os honorários, por serviço, em: 8. Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau II 88 UFESPs 11. Topográcas Grau I (por exemplo, até 2.500 m2) 29 UFESPs Providencie a Serventia a expedição deofícios individualizados à Defensoria Pública para reserva dos honorários, por especialidade. Após a confirmação da reserva dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos, com entrega do laudo em até 90 (noventa) dias a partir da intimação. O laudo pericial deverá conter a planta georreferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, com informações sobre as origens registrais dos imóveis confrontantes, bem como atender às demais exigências formuladas pelo Registro de Imóveis para fins de registro do título. Formulo, desde logo, os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Quem são os confinantes de direito e de fato? Todos foram citados nos autos e/ou estão cientes da presente ação, conforme entrevistas realizadas? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização; f) caso verificada a ocupação de área pública, se a parte concorda com os ajustes para a regularização. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos adicionais no prazo de 15 dias, independente de nova intimação. Oportunamente, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo. Intime-se. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARCELA ROLIM ABREU E SILVA (OAB 378212/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCAS FRANCO DE OLIVEIRA

Réu SãO LUCAS IMóVEIS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO SCHOPPAN

OAB: 250425/SP

MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN

OAB: 324952/SP

MARCELA ROLIM ABREU E SILVA

OAB: 378212/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1019672-47.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucas Franco de Oliveira - São Lucas Imóveis Ltda - Vistos. De modo a permitir a especificação objetiva e subjetiva do imóvel, defiro a realização de perícia. Nomeio como perito o(a) Sr(a). Márcio Monaco Fontes. Providencie a Serventia a inclusão desta nomeação no portal de auxiliares da justiça. A fixação de honorários periciais deve observaras circunstâncias do caso concreto, em especial a extensão e localização do imóvel usucapiendo, as dificuldades para acesso ao local, as constantes recusas dos peritos designados para o encargo, em razão do baixos valores. No caso, em se tratando de prova a ser custeada por parte beneficiária da justiça gratuita, em atenção ao disposto naTabela Anexa à Resolução n° 910/2023 do C. Órgão Especial do E. TJSP, arbitro os honorários, por serviço, em: 8. Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau II 88 UFESPs 11. Topográcas Grau I (por exemplo, até 2.500 m2) 29 UFESPs Providencie a Serventia a expedição deofícios individualizados à Defensoria Pública para reserva dos honorários, por especialidade. Após a confirmação da reserva dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos, com entrega do laudo em até 90 (noventa) dias a partir da intimação. O laudo pericial deverá conter a planta georreferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, com informações sobre as origens registrais dos imóveis confrontantes, bem como atender às demais exigências formuladas pelo Registro de Imóveis para fins de registro do título. Formulo, desde logo, os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Quem são os confinantes de direito e de fato? Todos foram citados nos autos e/ou estão cientes da presente ação, conforme entrevistas realizadas? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização; f) caso verificada a ocupação de área pública, se a parte concorda com os ajustes para a regularização. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos adicionais no prazo de 15 dias, independente de nova intimação. Oportunamente, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo. Intime-se. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARCELA ROLIM ABREU E SILVA (OAB 378212/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP)