Detalhe do processo

1019664-31.2022.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019664-31.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - R.P. - Sao Paulo Day Hospital - - Edouard Tannous - Vistos. Afasto o pedido de encerramento da instrução formulado pela autora, posto que, consoante decisão de fls. 400/401, há controvérsia sobre o nexo de causalidade entre as lesões sofridas pela autora e a atuação do réu. Tendo em vista a informação de que o IMESC não realiza o exame consistente em biópsia, nomeio Perito(a) Judicial o(a) Sr.(a) Dr(a). Irene S. Pantaleão. O réu impugnou o laudo e pediu a realização da biópsia, de modo que deve ele arcar com o custeio da prova, nos termos do art.95 do CPC. A Serventia deverá registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça e cadastrar os dados do(a) Sr.(a) Perito(a) no processo, como terceiro [participação "232 Perito (Terceiro)]: opção "Cadastro" > "Partes e Representantes". Providencie-se, com urgência, a intimação da Perita para que apresente proposta de honorários definitivos. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, as partes deverão, nos termos do art. 465 do CPC, se manifestar sobre eventual suspeição ou impedimento do(a) Senhor(a) Perito(a) nomeado(a), bem como ofertar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos. Prazo: 15 (quinze) dias. Feita a estimativa (e se não houver impugnação à nomeação), as partes deverão ser intimadas por ato ordinatório a sobre ela se manifestar. Prazo: 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo retro, tornem conclusos para arbitramento. O pagamento dos honorários periciais deverá ser feita pela ré, em até 5 (cinco) dias após o arbitramento. O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta) dias após o pagamento dos honorários definitivos. Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas (por ato ordinatório) a ofertar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos do Provimento CSM 2.306/2015 e do Comunicado CG nº 2.348/2016, a Serventia deverá alimentar o Portal dos Auxiliares da Justiça. Intimem-se. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), RAPHAEL ANTONIO VIETRI ALVES DE GODOI (OAB 311722/SP), LUIS FREIRE JUNIOR (OAB 331476/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.T.

Autor R.P.

Réu S.P.D.H.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAEL ANTONIO VIETRI ALVES DE GODOI

OAB: 311722/SP

LUIS FREIRE JUNIOR

OAB: 331476/SP

FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA

OAB: 132649/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1019664-31.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - R.P. - Sao Paulo Day Hospital - - Edouard Tannous - Vistos. Afasto o pedido de encerramento da instrução formulado pela autora, posto que, consoante decisão de fls. 400/401, há controvérsia sobre o nexo de causalidade entre as lesões sofridas pela autora e a atuação do réu. Tendo em vista a informação de que o IMESC não realiza o exame consistente em biópsia, nomeio Perito(a) Judicial o(a) Sr.(a) Dr(a). Irene S. Pantaleão. O réu impugnou o laudo e pediu a realização da biópsia, de modo que deve ele arcar com o custeio da prova, nos termos do art.95 do CPC. A Serventia deverá registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça e cadastrar os dados do(a) Sr.(a) Perito(a) no processo, como terceiro [participação "232 Perito (Terceiro)]: opção "Cadastro" > "Partes e Representantes". Providencie-se, com urgência, a intimação da Perita para que apresente proposta de honorários definitivos. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, as partes deverão, nos termos do art. 465 do CPC, se manifestar sobre eventual suspeição ou impedimento do(a) Senhor(a) Perito(a) nomeado(a), bem como ofertar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos. Prazo: 15 (quinze) dias. Feita a estimativa (e se não houver impugnação à nomeação), as partes deverão ser intimadas por ato ordinatório a sobre ela se manifestar. Prazo: 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo retro, tornem conclusos para arbitramento. O pagamento dos honorários periciais deverá ser feita pela ré, em até 5 (cinco) dias após o arbitramento. O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta) dias após o pagamento dos honorários definitivos. Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas (por ato ordinatório) a ofertar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos do Provimento CSM 2.306/2015 e do Comunicado CG nº 2.348/2016, a Serventia deverá alimentar o Portal dos Auxiliares da Justiça. Intimem-se. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), RAPHAEL ANTONIO VIETRI ALVES DE GODOI (OAB 311722/SP), LUIS FREIRE JUNIOR (OAB 331476/SP)