1019657-42.2025.8.26.0451
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019657-42.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.P.C.S. - Vistos. Necessária a realização de perícia. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos em 15 dias. Oficie-se solicitando a designação de data para a realização de perícia na residência do requerido, para a qual nomeio a Dra. MARIE D. C. BRIHIER, devendo o Sr. Perito responder os quesitos apresentados, bem como aos seguintes: a) a doença de que é portador(a) o(a) requerido(a) tem caráter irreversível? b) o(a) requerido(a) tem condições de reger sua pessoa e bens? Com a designação, intime-se para comparecimento. Tratando-se de perícia a ser realizada na residência do interdito, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 910/2023, arbitro os honorários da perita no valor de 34 UFESPs - Especialidade 3 - Natureza 1 do anexo da Resolução nº 910/2023. Tratando-se de processo de interdição as custas, as quais fixo no valor máximo da tabela, para realização da perícia devem ser pagas pela autora, observando-se a concessão da gratuidade processual. Oficie-se à DPE para reserva de numerário. Com a resposta, intime-se a sra. Perita, solicitando a designação de data para a realização de perícia na residência da requerida. Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: PEDRO HENRIQUE MODOLO CONES (OAB 522162/SP), GERALDO CONCEIÇÃO CUNHA JÚNIOR (OAB 363529/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor N.P.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GERALDO CONCEIÇÃO CUNHA JÚNIOR
OAB: 363529/SP
PEDRO HENRIQUE MODOLO CONES
OAB: 522162/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1019657-42.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.P.C.S. - Vistos. Necessária a realização de perícia. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos em 15 dias. Oficie-se solicitando a designação de data para a realização de perícia na residência do requerido, para a qual nomeio a Dra. MARIE D. C. BRIHIER, devendo o Sr. Perito responder os quesitos apresentados, bem como aos seguintes: a) a doença de que é portador(a) o(a) requerido(a) tem caráter irreversível? b) o(a) requerido(a) tem condições de reger sua pessoa e bens? Com a designação, intime-se para comparecimento. Tratando-se de perícia a ser realizada na residência do interdito, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 910/2023, arbitro os honorários da perita no valor de 34 UFESPs - Especialidade 3 - Natureza 1 do anexo da Resolução nº 910/2023. Tratando-se de processo de interdição as custas, as quais fixo no valor máximo da tabela, para realização da perícia devem ser pagas pela autora, observando-se a concessão da gratuidade processual. Oficie-se à DPE para reserva de numerário. Com a resposta, intime-se a sra. Perita, solicitando a designação de data para a realização de perícia na residência da requerida. Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: PEDRO HENRIQUE MODOLO CONES (OAB 522162/SP), GERALDO CONCEIÇÃO CUNHA JÚNIOR (OAB 363529/SP)