1019644-14.2023.8.26.0451
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - 3ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019644-14.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milena Amaral Silva - Pacaembu Piracicaba Incorporadora Ltda - - Pacaembu Construtora S.a. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. As alegações de defeitos construtivos, envolvendo acabamentos, execução técnica e conformidade da obra, demandam conhecimento técnico especializado, não sendo suficientes os documentos e fotografias juntados aos autos. Assim, a realização de prova pericial mostra-se imprescindível para apurar a existência e a extensão das supostas irregularidades. Nomeio como perito Marcel Dini Kraide, que deverá apresentar proposta de honorários e estimativa de despesas periciais no prazo de 5 (cinco) dias. Com a apresentação da proposta, manifestem-se as partes e tornem conclusos. Ressalto que, nos termos do v. acórdão, os honorários periciais deverão ser suportados pelos requeridos. No prazo de 15 (quinze) dias, incumbe às partes: (i) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito; (ii) indicar assistente técnico; e (iii) apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Após o depósito dos honorários pela parte requerida, intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes e, após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EVERTON DE OLIVEIRA GIL (OAB 483437/SP), DANIANI RIBEIRO PINTO (OAB 191126/SP), DANIANI RIBEIRO PINTO (OAB 191126/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor MILENA AMARAL SILVA
Réu PACAEMBU CONSTRUTORA S.A.
Réu PACAEMBU PIRACICABA INCORPORADORA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIANI RIBEIRO PINTO
OAB: 191126/SP
EVERTON DE OLIVEIRA GIL
OAB: 483437/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1019644-14.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milena Amaral Silva - Pacaembu Piracicaba Incorporadora Ltda - - Pacaembu Construtora S.a. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. As alegações de defeitos construtivos, envolvendo acabamentos, execução técnica e conformidade da obra, demandam conhecimento técnico especializado, não sendo suficientes os documentos e fotografias juntados aos autos. Assim, a realização de prova pericial mostra-se imprescindível para apurar a existência e a extensão das supostas irregularidades. Nomeio como perito Marcel Dini Kraide, que deverá apresentar proposta de honorários e estimativa de despesas periciais no prazo de 5 (cinco) dias. Com a apresentação da proposta, manifestem-se as partes e tornem conclusos. Ressalto que, nos termos do v. acórdão, os honorários periciais deverão ser suportados pelos requeridos. No prazo de 15 (quinze) dias, incumbe às partes: (i) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito; (ii) indicar assistente técnico; e (iii) apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Após o depósito dos honorários pela parte requerida, intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes e, após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EVERTON DE OLIVEIRA GIL (OAB 483437/SP), DANIANI RIBEIRO PINTO (OAB 191126/SP), DANIANI RIBEIRO PINTO (OAB 191126/SP)