Detalhe do processo

1019499-64.2025.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019499-64.2025.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.S.S.S. - Vistos. Considerando que o laudo do IMESC não foi juntado até esta data, não obstante a perícia médica agendada a fls. 57 e o quanto decidido a fls.58, informe a requerente se as partes compareceram na perícia agendada, justificando eventual ausência, bem como requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor S.S.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SOLANGE CRISTINA CARDOSO

OAB: 134444/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1019499-64.2025.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.S.S.S. - Vistos. Considerando que o laudo do IMESC não foi juntado até esta data, não obstante a perícia médica agendada a fls. 57 e o quanto decidido a fls.58, informe a requerente se as partes compareceram na perícia agendada, justificando eventual ausência, bem como requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP)