1019491-26.2025.8.26.0381
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019491-26.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valentin Santo Roman Basilio - General Motors do Brasil Ltda - Vistos. 1) Fls. 443/457: Admito a intervenção de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA nos autos, na qualidade de assistente simples da parte requerida, nos termos do artigo 119 do CPC. Com efeito, o interesse jurídico da empregadora é evidente, uma vez que a procedência de ação acidentária pode acarretar reflexos diretos em seus encargos tributários (FAP/SAT) e eventual sujeição à ação regressiva da autarquia previdenciária. Não se trata de interesse meramente tributário ou financeiro, sendo esta a causa de pedir do interesse jurídico, já que pode vir a ser ré em futuras ações regressas, conforme previsão do artigo 120 da Lei nº 8.213/91, de modo que rejeito a impugnação formulada pelo autor às fls. 844/845. 2) Indefiro o novo pedido de esclarecimentos periciais formulada pela assistente às fls. 847/856. O laudo pericial e seus esclarecimentos estão devidamente fundamentados e os pareceres divergentes serão apreciados com o mérito da demanda. 3) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS às fls. 671/676. 4) Com a manifestação e nada mais sendo requerido pelas partes, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB 248721/SP), MARIA FERNANDA DE CAMPOS LAZZAROTTO (OAB 305060/SP), DOUGLAS SANTANA VIDIGAL ALVES (OAB 256102/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VALENTIN SANTO ROMAN BASILIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DOUGLAS SANTANA VIDIGAL ALVES
OAB: 256102/SP
MARIA FERNANDA DE CAMPOS LAZZAROTTO
OAB: 305060/SP
DIOGO LOPES VILELA BERBEL
OAB: 248721/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1019491-26.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valentin Santo Roman Basilio - General Motors do Brasil Ltda - Vistos. 1) Fls. 443/457: Admito a intervenção de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA nos autos, na qualidade de assistente simples da parte requerida, nos termos do artigo 119 do CPC. Com efeito, o interesse jurídico da empregadora é evidente, uma vez que a procedência de ação acidentária pode acarretar reflexos diretos em seus encargos tributários (FAP/SAT) e eventual sujeição à ação regressiva da autarquia previdenciária. Não se trata de interesse meramente tributário ou financeiro, sendo esta a causa de pedir do interesse jurídico, já que pode vir a ser ré em futuras ações regressas, conforme previsão do artigo 120 da Lei nº 8.213/91, de modo que rejeito a impugnação formulada pelo autor às fls. 844/845. 2) Indefiro o novo pedido de esclarecimentos periciais formulada pela assistente às fls. 847/856. O laudo pericial e seus esclarecimentos estão devidamente fundamentados e os pareceres divergentes serão apreciados com o mérito da demanda. 3) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS às fls. 671/676. 4) Com a manifestação e nada mais sendo requerido pelas partes, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB 248721/SP), MARIA FERNANDA DE CAMPOS LAZZAROTTO (OAB 305060/SP), DOUGLAS SANTANA VIDIGAL ALVES (OAB 256102/SP)