1019386-96.2024.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019386-96.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria José Alves - BANCO PAN S/A - Vistos. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, caso não haja pedido de esclarecimentos, voltem-me os autos conclusos para homologação e deferimento de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em relação aos honorários periciais depositados. P.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), MARCELO FALLEIROS MARINI (OAB 246033/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S/A
Autor MARIA JOSé ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1019386-96.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria José Alves - BANCO PAN S/A - Vistos. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, caso não haja pedido de esclarecimentos, voltem-me os autos conclusos para homologação e deferimento de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em relação aos honorários periciais depositados. P.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), MARCELO FALLEIROS MARINI (OAB 246033/SP)