Detalhe do processo

1019358-15.2024.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível
Classe
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019358-15.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Paula Senhuk Morais - Roberta Priscilla Khatib Trevisan - Vistos. As alegações formuladas pela executada não comportam acolhimento. A parte credora impugnou de forma clara e tempestiva os cálculos apresentados, demonstrando sua discordância em momento processual oportuno, conforme se verifica da manifestação de fls. 64-66. Cumpre ressaltar que o levantamento das parcelas depositadas não configura comportamento contraditório, tampouco importa em anuência tácita ou quitação integral do débito. O ordenamento jurídico assegura à exequente o direito de promover o levantamento dos valores incontroversos, sem que isso obste a sua legítima prerrogativa de conferência e de exigir a escorreita satisfação do saldo remanescente de seu crédito. Contudo, diante da divergência aritmética entre as planilhas apresentadas pelas partes, notadamente quanto à aplicação da atualização monetária e juros sobre o depósito inicial e seus reflexos nas parcelas subsequentes, faz-se necessária a análise pericial contábil para a escorreita apuração do débito. Determino a realização de perícia, cujos honorários deverão ser adiantados mediante rateio igualitário entre as partes, com fundamento no artigo 95 do Código de Processo Civil, uma vez que a exatidão da conta é medida que interessa a ambas. Ficam as partes advertidas de que a ausência de depósito da respectiva cota dos honorários periciais acarretará o ônus preclusivo, consistente na presunção de correção e consequente acolhimento da conta apresentada pela parte contrária. Para a perícia nomeio perito(a) o(a) sr(a). ANGELA CRISTINA SILVA PAIVA (contadora), profissional devidamente cadastrado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se o(a) sr(a). Perito(a) a dizer se aceita a nomeação e a estimar seus honorários de maneira discriminada, dando-se vista às partes por 5 dias. Caso haja concordância com a estimativa, deve desde já realizar o depósito. Se houver resistência, voltem conclusos para arbitramento. Com o depósito, ao(à) expert para início dos trabalhos, do qual o(a) profissional deverá notificar as partes e assistentes-técnicos, se houver. Considerando a confiança depositada no(a) profissional por parte do Juízo, as intimações são a ele(a) cometidas, mediante e-mail/WhatsApp, documentando-se adequadamente e juntando-se aos autos por ocasião da apresentação do laudo pericial. Somente em caso de necessidade justificada deverá o(a) perito(a) peticionar solicitando a intimação das partes. Laudo em 60 dias, devendo ser realizado pedido nos autos em caso de necessidade de dilação. Intimem-se. - ADV: RAFAEL CAMILOTTI ENNES (OAB 281594/SP), JOSE VASCONCELOS (OAB 75480/SP), THAÍS STELA SIMÕES D´ARTIBALE FARIA (OAB 345174/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA PAULA SENHUK MORAIS

Réu ROBERTA PRISCILLA KHATIB TREVISAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL CAMILOTTI ENNES

OAB: 281594/SP

JOSE VASCONCELOS

OAB: 75480/SP

THAÍS STELA SIMÕES D´ARTIBALE FARIA

OAB: 345174/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1019358-15.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Paula Senhuk Morais - Roberta Priscilla Khatib Trevisan - Vistos. As alegações formuladas pela executada não comportam acolhimento. A parte credora impugnou de forma clara e tempestiva os cálculos apresentados, demonstrando sua discordância em momento processual oportuno, conforme se verifica da manifestação de fls. 64-66. Cumpre ressaltar que o levantamento das parcelas depositadas não configura comportamento contraditório, tampouco importa em anuência tácita ou quitação integral do débito. O ordenamento jurídico assegura à exequente o direito de promover o levantamento dos valores incontroversos, sem que isso obste a sua legítima prerrogativa de conferência e de exigir a escorreita satisfação do saldo remanescente de seu crédito. Contudo, diante da divergência aritmética entre as planilhas apresentadas pelas partes, notadamente quanto à aplicação da atualização monetária e juros sobre o depósito inicial e seus reflexos nas parcelas subsequentes, faz-se necessária a análise pericial contábil para a escorreita apuração do débito. Determino a realização de perícia, cujos honorários deverão ser adiantados mediante rateio igualitário entre as partes, com fundamento no artigo 95 do Código de Processo Civil, uma vez que a exatidão da conta é medida que interessa a ambas. Ficam as partes advertidas de que a ausência de depósito da respectiva cota dos honorários periciais acarretará o ônus preclusivo, consistente na presunção de correção e consequente acolhimento da conta apresentada pela parte contrária. Para a perícia nomeio perito(a) o(a) sr(a). ANGELA CRISTINA SILVA PAIVA (contadora), profissional devidamente cadastrado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se o(a) sr(a). Perito(a) a dizer se aceita a nomeação e a estimar seus honorários de maneira discriminada, dando-se vista às partes por 5 dias. Caso haja concordância com a estimativa, deve desde já realizar o depósito. Se houver resistência, voltem conclusos para arbitramento. Com o depósito, ao(à) expert para início dos trabalhos, do qual o(a) profissional deverá notificar as partes e assistentes-técnicos, se houver. Considerando a confiança depositada no(a) profissional por parte do Juízo, as intimações são a ele(a) cometidas, mediante e-mail/WhatsApp, documentando-se adequadamente e juntando-se aos autos por ocasião da apresentação do laudo pericial. Somente em caso de necessidade justificada deverá o(a) perito(a) peticionar solicitando a intimação das partes. Laudo em 60 dias, devendo ser realizado pedido nos autos em caso de necessidade de dilação. Intimem-se. - ADV: RAFAEL CAMILOTTI ENNES (OAB 281594/SP), JOSE VASCONCELOS (OAB 75480/SP), THAÍS STELA SIMÕES D´ARTIBALE FARIA (OAB 345174/SP)