Detalhe do processo

1019315-09.2024.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019315-09.2024.8.26.0405 (apensado ao processo 1006861-94.2024.8.26.0405) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.S.C. e outro - W.C.J. - Vistos. Considerando as conclusões do laudo pericial de fls. 590/614, bem como o parecer ministerial de fls.641/642, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, por ora mantenho o regime de visitas como atualmente vivenciado pela criança. Fica o genitor intimado, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o acompanhamento terapêutico da criança, diante dos indicativos de ansiedade e instabilidade emocional apontados na perícia. Intime-se a Dra. Perita para manifestação acerca dos quesitos suplementares apresentados às fls. 631/633, bem como para que esclareça o ponto suscitado pelo Ministério Público (item 5 de fls.641). Intimem-se, ainda, ambos os genitores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem a realização de acompanhamento psicológico pessoal. Com a juntada das informações e do complemento pericial, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP), SARAH KEILA DE LIMA (OAB 461827/SP), SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.L.S.C.

Réu W.C.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO

OAB: 290844/SP

SARAH KEILA DE LIMA

OAB: 461827/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1019315-09.2024.8.26.0405 (apensado ao processo 1006861-94.2024.8.26.0405) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.S.C. e outro - W.C.J. - Vistos. Considerando as conclusões do laudo pericial de fls. 590/614, bem como o parecer ministerial de fls.641/642, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, por ora mantenho o regime de visitas como atualmente vivenciado pela criança. Fica o genitor intimado, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o acompanhamento terapêutico da criança, diante dos indicativos de ansiedade e instabilidade emocional apontados na perícia. Intime-se a Dra. Perita para manifestação acerca dos quesitos suplementares apresentados às fls. 631/633, bem como para que esclareça o ponto suscitado pelo Ministério Público (item 5 de fls.641). Intimem-se, ainda, ambos os genitores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem a realização de acompanhamento psicológico pessoal. Com a juntada das informações e do complemento pericial, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP), SARAH KEILA DE LIMA (OAB 461827/SP), SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP)