1019315-09.2024.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019315-09.2024.8.26.0405 (apensado ao processo 1006861-94.2024.8.26.0405) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.S.C. e outro - W.C.J. - Vistos. Considerando as conclusões do laudo pericial de fls. 590/614, bem como o parecer ministerial de fls.641/642, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, por ora mantenho o regime de visitas como atualmente vivenciado pela criança. Fica o genitor intimado, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o acompanhamento terapêutico da criança, diante dos indicativos de ansiedade e instabilidade emocional apontados na perícia. Intime-se a Dra. Perita para manifestação acerca dos quesitos suplementares apresentados às fls. 631/633, bem como para que esclareça o ponto suscitado pelo Ministério Público (item 5 de fls.641). Intimem-se, ainda, ambos os genitores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem a realização de acompanhamento psicológico pessoal. Com a juntada das informações e do complemento pericial, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP), SARAH KEILA DE LIMA (OAB 461827/SP), SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor E.L.S.C.
Réu W.C.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO
OAB: 290844/SP
SARAH KEILA DE LIMA
OAB: 461827/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1019315-09.2024.8.26.0405 (apensado ao processo 1006861-94.2024.8.26.0405) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.S.C. e outro - W.C.J. - Vistos. Considerando as conclusões do laudo pericial de fls. 590/614, bem como o parecer ministerial de fls.641/642, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, por ora mantenho o regime de visitas como atualmente vivenciado pela criança. Fica o genitor intimado, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o acompanhamento terapêutico da criança, diante dos indicativos de ansiedade e instabilidade emocional apontados na perícia. Intime-se a Dra. Perita para manifestação acerca dos quesitos suplementares apresentados às fls. 631/633, bem como para que esclareça o ponto suscitado pelo Ministério Público (item 5 de fls.641). Intimem-se, ainda, ambos os genitores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem a realização de acompanhamento psicológico pessoal. Com a juntada das informações e do complemento pericial, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP), SARAH KEILA DE LIMA (OAB 461827/SP), SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP)