Detalhe do processo

1019313-47.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019313-47.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0513471-43.1988.8.26.0100) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Fixação - P.K.S. - N.S.S. - Vistos. Tendo em vista o laudo pericial contábil de fls. 51/57, com posterior complementação a fls. 131/135, bem como diante do parecer favorável da ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 144/145), JULGO BOAS as contas relativas ao período de junho a dezembro dezembro de 2024, apresentadas por P. K. S., Curadora de T. S., para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos principais, juntando-se, ainda, àqueles, cópias do parecer da douta Representante do Ministério Público de fls. 144/145 e da presente sentença. Considerando que foi integralmente acolhido o pedido inicial, bem como diante do parecer favorável da ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 144/145), reconheço a inexistência de interesse recursal e DECLARO, nesta data, o trânsito em julgado da presente sentença, para todos os fins e efeitos de direito. Por economia e celeridade dos atos processuais, serve também a presente como certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: THIAGO SZOLNOKY DE BARBOSA FERREIRA CABRAL (OAB 111138/SP), CARLOS HENRIQUE RAGUZA (OAB 174504/SP), THIAGO SZOLNOKY DE BARBOSA FERREIRA CABRAL (OAB 111138/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu N.S.S.

Autor P.K.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO SZOLNOKY DE BARBOSA FERREIRA CABRAL

OAB: 111138/SP

CARLOS HENRIQUE RAGUZA

OAB: 174504/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1019313-47.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0513471-43.1988.8.26.0100) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Fixação - P.K.S. - N.S.S. - Vistos. Tendo em vista o laudo pericial contábil de fls. 51/57, com posterior complementação a fls. 131/135, bem como diante do parecer favorável da ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 144/145), JULGO BOAS as contas relativas ao período de junho a dezembro dezembro de 2024, apresentadas por P. K. S., Curadora de T. S., para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos principais, juntando-se, ainda, àqueles, cópias do parecer da douta Representante do Ministério Público de fls. 144/145 e da presente sentença. Considerando que foi integralmente acolhido o pedido inicial, bem como diante do parecer favorável da ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 144/145), reconheço a inexistência de interesse recursal e DECLARO, nesta data, o trânsito em julgado da presente sentença, para todos os fins e efeitos de direito. Por economia e celeridade dos atos processuais, serve também a presente como certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: THIAGO SZOLNOKY DE BARBOSA FERREIRA CABRAL (OAB 111138/SP), CARLOS HENRIQUE RAGUZA (OAB 174504/SP), THIAGO SZOLNOKY DE BARBOSA FERREIRA CABRAL (OAB 111138/SP)