Detalhe do processo

1019238-60.2025.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019238-60.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.J.P. - Vistos... Fls. 186/187: ciência à curadora provisória quanto à contestação por negativa geral apresentada pela curadoria especial, ficando deferido os quesitos apresentados. E, considerando que as perícias criminais e cíveis para as quais eram nomeados peritos com fundamento no Decreto Estadual nº 52.909/2008, passaram a ser realizadas pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1155/2021, OFICIE-SE ao IMESC, solicitando a designação de perícia psiquiátrica (ofício modelo categoria 7 - Ofícios, Código do Modelo 504809, Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Criminal encaminhando-se o mesmo, pelo Portal Eletrônico. Com a resposta, intimem-se as partes, através de seus advogados, pela imprensa oficial/portal eletrônico, para que compareça no IMESC, na data e hora designados. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, incisos II e III, do CPC), devendo o(a) Sr(a). Perito(a) observar aqueles apresentados pelo representante do Ministério Público (fls. 45/46) e pela curadora especial (fl. 187). Intime-se. - ADV: SANDRO ROBERTO PAIXÃO DA SILVA (OAB 506026/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor T.J.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRO ROBERTO PAIXÃO DA SILVA

OAB: 506026/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1019238-60.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.J.P. - Vistos... Fls. 186/187: ciência à curadora provisória quanto à contestação por negativa geral apresentada pela curadoria especial, ficando deferido os quesitos apresentados. E, considerando que as perícias criminais e cíveis para as quais eram nomeados peritos com fundamento no Decreto Estadual nº 52.909/2008, passaram a ser realizadas pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1155/2021, OFICIE-SE ao IMESC, solicitando a designação de perícia psiquiátrica (ofício modelo categoria 7 - Ofícios, Código do Modelo 504809, Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Criminal encaminhando-se o mesmo, pelo Portal Eletrônico. Com a resposta, intimem-se as partes, através de seus advogados, pela imprensa oficial/portal eletrônico, para que compareça no IMESC, na data e hora designados. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, incisos II e III, do CPC), devendo o(a) Sr(a). Perito(a) observar aqueles apresentados pelo representante do Ministério Público (fls. 45/46) e pela curadora especial (fl. 187). Intime-se. - ADV: SANDRO ROBERTO PAIXÃO DA SILVA (OAB 506026/SP)