1019238-60.2025.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019238-60.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.J.P. - Vistos... Fls. 186/187: ciência à curadora provisória quanto à contestação por negativa geral apresentada pela curadoria especial, ficando deferido os quesitos apresentados. E, considerando que as perícias criminais e cíveis para as quais eram nomeados peritos com fundamento no Decreto Estadual nº 52.909/2008, passaram a ser realizadas pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1155/2021, OFICIE-SE ao IMESC, solicitando a designação de perícia psiquiátrica (ofício modelo categoria 7 - Ofícios, Código do Modelo 504809, Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Criminal encaminhando-se o mesmo, pelo Portal Eletrônico. Com a resposta, intimem-se as partes, através de seus advogados, pela imprensa oficial/portal eletrônico, para que compareça no IMESC, na data e hora designados. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, incisos II e III, do CPC), devendo o(a) Sr(a). Perito(a) observar aqueles apresentados pelo representante do Ministério Público (fls. 45/46) e pela curadora especial (fl. 187). Intime-se. - ADV: SANDRO ROBERTO PAIXÃO DA SILVA (OAB 506026/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor T.J.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRO ROBERTO PAIXÃO DA SILVA
OAB: 506026/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1019238-60.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.J.P. - Vistos... Fls. 186/187: ciência à curadora provisória quanto à contestação por negativa geral apresentada pela curadoria especial, ficando deferido os quesitos apresentados. E, considerando que as perícias criminais e cíveis para as quais eram nomeados peritos com fundamento no Decreto Estadual nº 52.909/2008, passaram a ser realizadas pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1155/2021, OFICIE-SE ao IMESC, solicitando a designação de perícia psiquiátrica (ofício modelo categoria 7 - Ofícios, Código do Modelo 504809, Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Criminal encaminhando-se o mesmo, pelo Portal Eletrônico. Com a resposta, intimem-se as partes, através de seus advogados, pela imprensa oficial/portal eletrônico, para que compareça no IMESC, na data e hora designados. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, incisos II e III, do CPC), devendo o(a) Sr(a). Perito(a) observar aqueles apresentados pelo representante do Ministério Público (fls. 45/46) e pela curadora especial (fl. 187). Intime-se. - ADV: SANDRO ROBERTO PAIXÃO DA SILVA (OAB 506026/SP)