1019203-81.2024.8.26.0068
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barueri - 6ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019203-81.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Vinicius Soares Coutinho - Omint Serviços de Saúde Ltda. - Vistos. Defiro a perícia médica postulada pela ré (fls. 240/241). Nomeio o Dermatologista Dr. CESAR CLEMENTE CUONO, arbitrando seus honorários provisórios em R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem adiantados pela ré, no prazo de dez dias. Com o recolhimento, intime-se o perito para iniciar os trabalhos e entregar o laudo, em 60 dias, oportunidade em que informará o valor de seus honorários definitivos, especificando as horas efetivamente trabalhadas. Nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil "Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Sem prejuízo, encaminhe a ré ao endereço eletrônico do cartório o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA AO NAT-JUS, disponível no site do TJSP, assim como os documentos necessários. Devidamente instruído, repasse a serventia o pedido de análise técnica ao endereço eletrônico - ADV: JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 343780/SP), ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu OMINT SERVIçOS DE SAúDE LTDA.
Autor VINICIUS SOARES COUTINHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA RODRIGUES DA SILVA
OAB: 343780/SP
ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA
OAB: 285535/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1019203-81.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Vinicius Soares Coutinho - Omint Serviços de Saúde Ltda. - Vistos. Defiro a perícia médica postulada pela ré (fls. 240/241). Nomeio o Dermatologista Dr. CESAR CLEMENTE CUONO, arbitrando seus honorários provisórios em R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem adiantados pela ré, no prazo de dez dias. Com o recolhimento, intime-se o perito para iniciar os trabalhos e entregar o laudo, em 60 dias, oportunidade em que informará o valor de seus honorários definitivos, especificando as horas efetivamente trabalhadas. Nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil "Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Sem prejuízo, encaminhe a ré ao endereço eletrônico do cartório o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA AO NAT-JUS, disponível no site do TJSP, assim como os documentos necessários. Devidamente instruído, repasse a serventia o pedido de análise técnica ao endereço eletrônico - ADV: JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 343780/SP), ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP)