1019165-36.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Registro de Imóveis
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019165-36.2025.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Equipagua - Administração de Bens Limitada - Vistos. Notifiquem-se a Municipalidade de São Paulo, bem como os confrontantes discriminados no laudo pericial, para apresentação de eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, certificado o término do ciclo notificatório, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para sentença Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE COKE (OAB 165271/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EQUIPAGUA - ADMINISTRAçãO DE BENS LIMITADA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ HENRIQUE COKE
OAB: 165271/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1019165-36.2025.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Equipagua - Administração de Bens Limitada - Vistos. Notifiquem-se a Municipalidade de São Paulo, bem como os confrontantes discriminados no laudo pericial, para apresentação de eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, certificado o término do ciclo notificatório, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para sentença Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE COKE (OAB 165271/SP)