Detalhe do processo

1019130-46.2024.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019130-46.2024.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.S. - VISTOS. Chamo o feito à ordem. Verifico que o requerido encontra-se regularmente representado por advogado nos autos. Assim, não obstante o quanto consignado na decisão de fl. 148, reputo necessária a reconsideração parcial do referido despacho. Desse modo, determino que o(a)(s) patrono(a)(s) do requerido junte(m) aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, declaração subscrita pela própria parte, contendo ciência expressa e inequívoca da perícia designada para o dia 15/09/2026, bem como compromisso de comparecimento ao ato, observadas as orientações constantes do ofício de fl. 159. Consigno, ainda, que não será expedido mandado de intimação pessoal do requerido para comparecimento à perícia, restando ratificado o quanto já determinado à fl. 160. Advirta-se a parte de que eventual ausência injustificada ao exame pericial poderá ensejar a aplicação das consequências legais cabíveis, inclusive a presunção de paternidade, nos termos da legislação e da jurisprudência aplicáveis à matéria. Intime-se. - ADV: NILTON PIRES (OAB 120617/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NILTON PIRES

OAB: 120617/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1019130-46.2024.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.S. - VISTOS. Chamo o feito à ordem. Verifico que o requerido encontra-se regularmente representado por advogado nos autos. Assim, não obstante o quanto consignado na decisão de fl. 148, reputo necessária a reconsideração parcial do referido despacho. Desse modo, determino que o(a)(s) patrono(a)(s) do requerido junte(m) aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, declaração subscrita pela própria parte, contendo ciência expressa e inequívoca da perícia designada para o dia 15/09/2026, bem como compromisso de comparecimento ao ato, observadas as orientações constantes do ofício de fl. 159. Consigno, ainda, que não será expedido mandado de intimação pessoal do requerido para comparecimento à perícia, restando ratificado o quanto já determinado à fl. 160. Advirta-se a parte de que eventual ausência injustificada ao exame pericial poderá ensejar a aplicação das consequências legais cabíveis, inclusive a presunção de paternidade, nos termos da legislação e da jurisprudência aplicáveis à matéria. Intime-se. - ADV: NILTON PIRES (OAB 120617/SP)