Detalhe do processo

1019081-06.2018.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Inventário e Partilha
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019081-06.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1021208-82.2016.8.26.0577) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - N.P.P. - C.P.A. e outro - Vistos. Os embargos de declaração não merecem acolhimento. Não há contradição ou obscuridade na decisão embargada. A manifestação das partes sobre o laudo pericial destina-se ao apontamento objetivo e fundamentado de eventual omissão, obscuridade ou contradição remanescente, não se prestando à reabertura da instrução probatória, à formulação de novos quesitos ou à mera reiteração de alegações já apreciadas. Eventual inconformismo da parte com as conclusões do expert constitui matéria afeta à valoração da prova, a ser apreciada por ocasião do julgamento. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: JOAQUIM BENEDITO FONTES RICO (OAB 27946/SP), FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP), ISABELLA AURELI DE CAMARGO LIMA (OAB 369495/SP), MARINA DE CASTRO ONETTO (OAB 450309/SP), RENATO SANTOS PICCOLOMINI DE AZEVEDO (OAB 307173/SP), JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP), KATIA CORREA LANZILOTTI (OAB 302068/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu C.P.A.

Autor N.P.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO

OAB: 234908/SP

RENATO SANTOS PICCOLOMINI DE AZEVEDO

OAB: 307173/SP

ISABELLA AURELI DE CAMARGO LIMA

OAB: 369495/SP

FRANCISCO JOSE CAHALI

OAB: 85991/SP

KATIA CORREA LANZILOTTI

OAB: 302068/SP

MARINA DE CASTRO ONETTO

OAB: 450309/SP

JOAQUIM BENEDITO FONTES RICO

OAB: 27946/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1019081-06.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1021208-82.2016.8.26.0577) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - N.P.P. - C.P.A. e outro - Vistos. Os embargos de declaração não merecem acolhimento. Não há contradição ou obscuridade na decisão embargada. A manifestação das partes sobre o laudo pericial destina-se ao apontamento objetivo e fundamentado de eventual omissão, obscuridade ou contradição remanescente, não se prestando à reabertura da instrução probatória, à formulação de novos quesitos ou à mera reiteração de alegações já apreciadas. Eventual inconformismo da parte com as conclusões do expert constitui matéria afeta à valoração da prova, a ser apreciada por ocasião do julgamento. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: JOAQUIM BENEDITO FONTES RICO (OAB 27946/SP), FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP), ISABELLA AURELI DE CAMARGO LIMA (OAB 369495/SP), MARINA DE CASTRO ONETTO (OAB 450309/SP), RENATO SANTOS PICCOLOMINI DE AZEVEDO (OAB 307173/SP), JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP), KATIA CORREA LANZILOTTI (OAB 302068/SP)