Detalhe do processo

1019078-80.2025.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019078-80.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - André Bandeira Cominato de Souza - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. Acolho o pedido formulado pelas partes no que tange à reconsideração dos limites da prova pericial médica, tendo em vista que a presente demanda tem como objeto os valores reembolsados pela empresa ré por tratamento realizado pela parte autora em clínica particular, sendo irrelevante para o deslinde da demanda se a empresa ré possui rede credenciada apta ao tratamento. Assim, a perícia médica deverá se limitar à adequação do tratamento médico proposto, considerando as modalidades de terapia e as cargas horárias propostas. Embora o perito Rodrigo Miziara Yunes tenha apresentado estimativa de honorários às fls. 618/620, observa-se que tal estimativa foi apresentada antes da indicação de quesitos pelas partes. Assim, intime-se o perito médico Rodrigo Miziara Yunes para que apresente nova estimativa de honorários, considerando os quesitos apresentados, bem como a reconsideração do objeto da perícia médica. Fls. 681/689: Manifeste-se a parte ré, no prazo de cinco dias, acerca da estimativa de honorários da perita contábil. Após, conclusos para arbitramento dos honorários. Intime-se. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), ADRIANA NASCIMENTO TAVARES (OAB 382658/SP), ALINE RAHAL NARDIELLO (OAB 385635/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANDRé BANDEIRA COMINATO DE SOUZA

Réu PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES

OAB: 119851/SP

ADRIANA NASCIMENTO TAVARES

OAB: 382658/SP

LUCAS RENAULT CUNHA

OAB: 138675/SP

ALINE RAHAL NARDIELLO

OAB: 385635/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1019078-80.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - André Bandeira Cominato de Souza - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. Acolho o pedido formulado pelas partes no que tange à reconsideração dos limites da prova pericial médica, tendo em vista que a presente demanda tem como objeto os valores reembolsados pela empresa ré por tratamento realizado pela parte autora em clínica particular, sendo irrelevante para o deslinde da demanda se a empresa ré possui rede credenciada apta ao tratamento. Assim, a perícia médica deverá se limitar à adequação do tratamento médico proposto, considerando as modalidades de terapia e as cargas horárias propostas. Embora o perito Rodrigo Miziara Yunes tenha apresentado estimativa de honorários às fls. 618/620, observa-se que tal estimativa foi apresentada antes da indicação de quesitos pelas partes. Assim, intime-se o perito médico Rodrigo Miziara Yunes para que apresente nova estimativa de honorários, considerando os quesitos apresentados, bem como a reconsideração do objeto da perícia médica. Fls. 681/689: Manifeste-se a parte ré, no prazo de cinco dias, acerca da estimativa de honorários da perita contábil. Após, conclusos para arbitramento dos honorários. Intime-se. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), ADRIANA NASCIMENTO TAVARES (OAB 382658/SP), ALINE RAHAL NARDIELLO (OAB 385635/SP)