1019067-17.2025.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1019067-17.2025.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - G.M.M. - Vistos. 1. Decorrido o prazo concedido à requerida para constituição de novo patrono, sem manifestação (fls. 195), prossiga-se o feito à revelia, nos termos da decisão anterior. 2. Homologo os honorários periciais estimados pela ONG Ficar de Bem em 2 (dois) salários mínimos (fls. 189/190). Considerando que nenhuma das partes é beneficiária da gratuidade da justiça, que a requerida se encontra revel e não constituiu novo patrono, e tendo em vista que a instituição informou que a única pendência para disponibilização do laudo pericial é o pagamento dos honorários (fls. 187), providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento integral da verba pericial. Consigno que o recolhimento pelo autor constitui mera antecipação dos honorários, não implicando definição ou transferência do ônus definitivo pelo respectivo pagamento, cuja responsabilidade será estabelecida oportunamente, por ocasião da sentença, juntamente com a distribuição das custas e despesas processuais. Comprovado o depósito integral, intime-se a ONG Ficar de Bem para que encaminhe o laudo pericial, conforme informado. Int. - ADV: JULIANA CERRI DA SILVA (OAB 197778/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor G.M.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA CERRI DA SILVA
OAB: 197778/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1019067-17.2025.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - G.M.M. - Vistos. 1. Decorrido o prazo concedido à requerida para constituição de novo patrono, sem manifestação (fls. 195), prossiga-se o feito à revelia, nos termos da decisão anterior. 2. Homologo os honorários periciais estimados pela ONG Ficar de Bem em 2 (dois) salários mínimos (fls. 189/190). Considerando que nenhuma das partes é beneficiária da gratuidade da justiça, que a requerida se encontra revel e não constituiu novo patrono, e tendo em vista que a instituição informou que a única pendência para disponibilização do laudo pericial é o pagamento dos honorários (fls. 187), providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento integral da verba pericial. Consigno que o recolhimento pelo autor constitui mera antecipação dos honorários, não implicando definição ou transferência do ônus definitivo pelo respectivo pagamento, cuja responsabilidade será estabelecida oportunamente, por ocasião da sentença, juntamente com a distribuição das custas e despesas processuais. Comprovado o depósito integral, intime-se a ONG Ficar de Bem para que encaminhe o laudo pericial, conforme informado. Int. - ADV: JULIANA CERRI DA SILVA (OAB 197778/SP)