1018971-08.2025.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 7ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018971-08.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pietro Gomes Oliveira - Gocare Planos de Saúde Ltda - Vistos. Fls. 1314: A requerida manifestou interesse na produção de prova pericial, conforme facultado na decisão de fls. 1309/1311. Nomeio como perito(a) o(a) Dr(a). Giovanna Tomaz Moda que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 10 dias estimar honorários. Às partes para que se manifestem em 15 dias nos termos artigo 465, §1º e incisos do CPC ("Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1oIncumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos". Com os quesitos, dê-se ciência (art. 469, § único, CPC). Ausentes impugnações e não arguido impedimento ou suspensão, intime-se o (a) profissional nomeado (a) para os fins do artigo 465, §2º, do NCPC, em especial estimativa de honorários. Da manifestação do (a) perito nomeado (a), as partes serão intimadas. Ausente impugnações, à ré que pediu a prova para depósito do montante. Depositada a verba honorária, intime-se o (a) profissional nomeado para que designe data, horário e local para o início dos trabalhos, intimando-se as partes na forma do art. 474, do CPC. Laudo em 45 dias. Com a vinda do laudo, cumpra-se o disposto no art. 477, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: EDVANIA NUNES DE SOUZA (OAB 238626/SP), DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB 443423/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu GOCARE PLANOS DE SAúDE LTDA
Autor PIETRO GOMES OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL CECCON GUIMARÃES
OAB: 443423/SP
EDVANIA NUNES DE SOUZA
OAB: 238626/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1018971-08.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pietro Gomes Oliveira - Gocare Planos de Saúde Ltda - Vistos. Fls. 1314: A requerida manifestou interesse na produção de prova pericial, conforme facultado na decisão de fls. 1309/1311. Nomeio como perito(a) o(a) Dr(a). Giovanna Tomaz Moda que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 10 dias estimar honorários. Às partes para que se manifestem em 15 dias nos termos artigo 465, §1º e incisos do CPC ("Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1oIncumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos". Com os quesitos, dê-se ciência (art. 469, § único, CPC). Ausentes impugnações e não arguido impedimento ou suspensão, intime-se o (a) profissional nomeado (a) para os fins do artigo 465, §2º, do NCPC, em especial estimativa de honorários. Da manifestação do (a) perito nomeado (a), as partes serão intimadas. Ausente impugnações, à ré que pediu a prova para depósito do montante. Depositada a verba honorária, intime-se o (a) profissional nomeado para que designe data, horário e local para o início dos trabalhos, intimando-se as partes na forma do art. 474, do CPC. Laudo em 45 dias. Com a vinda do laudo, cumpra-se o disposto no art. 477, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: EDVANIA NUNES DE SOUZA (OAB 238626/SP), DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB 443423/SP)