Detalhe do processo

1018914-16.2015.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Classe
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018914-16.2015.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neusa Maria Fraga de Oliveira - JOSÉ HONORIO FRAGA MOREIRA - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Neusa Maria Fraga de Oliveira e outro ingressou com o presente Pedido de Cumprimento de Sentença, em face de Banco do Brasil S/a.. A decisão de fls. 575 homologou o laudo pericial, o qual apurou o valor devido de R$ 138.554,14 (atualizado até setembro/2020). O perito observou que o depósito judicial de R$ 145.654,76, realizado na época, foi suficiente para saldar o débito e ainda restou saldo a ser devolvido ao executado de R$ 7.100,62 em setembro/2020 (fls. 352). O valor incontroverso de R$ 129.994,22 já foi levantado pela parte exequente (fls. 558/560). Nestes termos, defiro o levantamento à exequente do valor de R$ 8.559,92 e ao executado do valor de R$ 7.100,62, com respectivos acréscimos, conforme formulários juntados a fls. 581 e 585. Diante da satisfação integral do débito, JULGO EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença, o que faço por analogia aos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se o MLE, conforme formulários juntados pelas partes. Oportunamente, após recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A.

Autor JOSÉ HONORIO FRAGA MOREIRA

Autor NEUSA MARIA FRAGA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO

OAB: 286086/SP

BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA

OAB: 226496/SP

REGINA CÉLIA CAVALLARO

OAB: 207710/SP

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

OAB: 128341/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1018914-16.2015.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neusa Maria Fraga de Oliveira - JOSÉ HONORIO FRAGA MOREIRA - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Neusa Maria Fraga de Oliveira e outro ingressou com o presente Pedido de Cumprimento de Sentença, em face de Banco do Brasil S/a.. A decisão de fls. 575 homologou o laudo pericial, o qual apurou o valor devido de R$ 138.554,14 (atualizado até setembro/2020). O perito observou que o depósito judicial de R$ 145.654,76, realizado na época, foi suficiente para saldar o débito e ainda restou saldo a ser devolvido ao executado de R$ 7.100,62 em setembro/2020 (fls. 352). O valor incontroverso de R$ 129.994,22 já foi levantado pela parte exequente (fls. 558/560). Nestes termos, defiro o levantamento à exequente do valor de R$ 8.559,92 e ao executado do valor de R$ 7.100,62, com respectivos acréscimos, conforme formulários juntados a fls. 581 e 585. Diante da satisfação integral do débito, JULGO EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença, o que faço por analogia aos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se o MLE, conforme formulários juntados pelas partes. Oportunamente, após recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)