1018914-16.2015.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
- Classe
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018914-16.2015.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neusa Maria Fraga de Oliveira - JOSÉ HONORIO FRAGA MOREIRA - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Neusa Maria Fraga de Oliveira e outro ingressou com o presente Pedido de Cumprimento de Sentença, em face de Banco do Brasil S/a.. A decisão de fls. 575 homologou o laudo pericial, o qual apurou o valor devido de R$ 138.554,14 (atualizado até setembro/2020). O perito observou que o depósito judicial de R$ 145.654,76, realizado na época, foi suficiente para saldar o débito e ainda restou saldo a ser devolvido ao executado de R$ 7.100,62 em setembro/2020 (fls. 352). O valor incontroverso de R$ 129.994,22 já foi levantado pela parte exequente (fls. 558/560). Nestes termos, defiro o levantamento à exequente do valor de R$ 8.559,92 e ao executado do valor de R$ 7.100,62, com respectivos acréscimos, conforme formulários juntados a fls. 581 e 585. Diante da satisfação integral do débito, JULGO EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença, o que faço por analogia aos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se o MLE, conforme formulários juntados pelas partes. Oportunamente, após recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A.
Autor JOSÉ HONORIO FRAGA MOREIRA
Autor NEUSA MARIA FRAGA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO
OAB: 286086/SP
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
OAB: 226496/SP
REGINA CÉLIA CAVALLARO
OAB: 207710/SP
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB: 128341/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1018914-16.2015.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neusa Maria Fraga de Oliveira - JOSÉ HONORIO FRAGA MOREIRA - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Neusa Maria Fraga de Oliveira e outro ingressou com o presente Pedido de Cumprimento de Sentença, em face de Banco do Brasil S/a.. A decisão de fls. 575 homologou o laudo pericial, o qual apurou o valor devido de R$ 138.554,14 (atualizado até setembro/2020). O perito observou que o depósito judicial de R$ 145.654,76, realizado na época, foi suficiente para saldar o débito e ainda restou saldo a ser devolvido ao executado de R$ 7.100,62 em setembro/2020 (fls. 352). O valor incontroverso de R$ 129.994,22 já foi levantado pela parte exequente (fls. 558/560). Nestes termos, defiro o levantamento à exequente do valor de R$ 8.559,92 e ao executado do valor de R$ 7.100,62, com respectivos acréscimos, conforme formulários juntados a fls. 581 e 585. Diante da satisfação integral do débito, JULGO EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença, o que faço por analogia aos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se o MLE, conforme formulários juntados pelas partes. Oportunamente, após recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)