1018894-24.2017.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Inventário e Partilha
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018894-24.2017.8.26.0224 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Nelson Raimundo do Nascimento - Neide Raimundo do Nascimento Silva - Posto isto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO: I.Homologando o laudo pericial apresentado a fls. 982/998; II.Considerando serem quatro os herdeiros deixados pela autora da herança, das quantias recebidas pela ré, no montante de R$ 75.307,97 (R$ 62.750,51 + R$ 6.655,36 + R$ 2.316,77 + R$ 3.585,33), especificadas no item a supra, cabe: a.R$ 18.826,99 ( de R$ 75.307,97) ao herdeiro NELSON RAIMUNDO DO NASCIMENTO, ora autor; b.R$ 18.826,99 ( de R$ 75.307,97) ao herdeiro JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO; c.R$ 18.826,99 ( de R$ R$ 75.307,97) ao herdeiro NELIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO; d.R$ 18.826,99 ( de R$ R$ 75.307,97) à herdeira NEIDE RAIMUNDO DO NASCIMENTO SILVA, ora ré. III.Igualmente, sendo quatro herdeiros, as despesas comuns, no valor total de R$ 10.680,02 (R$ 1.523,61 + R$ 5.843,99 + R$ 2.054,24 + R$ 1.258,18), arcadas pela ré, especificadas no item b supra, devem ser divididas da seguinte forma: a.R$ 2.670,00 ( de R$ 10.680,02) ao herdeiro NELSON RAIMUNDO DO NASCIMENTO, ora autor; b.R$ 2.670,00 ( de R$ 10.680,02) ao herdeiro JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO; c.R$ 2.670,00 ( de R$ 10.680,02) ao herdeiro NELIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO; d.R$ 2.670,00 ( de R$ 10.680,02) à herdeira NEIDE RAIMUNDO DO NASCIMENTO SILVA, ora ré. IV.Posto isto, compensando-se os débitos e créditos especificados nos itens II e III supra, condeno a ré a restituir: a.R$ 16.156,99 (R$ 18.826,99 R$ 2.670,00) ao herdeiro NELSON RAIMUNDO DO NASCIMENTO, ora autor; b.R$ 16,156,99 (R$ 18.826,99 R$ 2.670,00) ao herdeiro JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO; c.R$ 16,156,99 (R$ 18.826,99 R$ 2.670,00) ao herdeiro NELIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO. Como consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (CPC, 487, I), condenando a ré no ônus da sucumbência, arbitrados os honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa (CPC, 82, § 2º c/c 84 e 85). Cumprido o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos. P. I. C.. - ADV: ALESSANDRA CAVALCANTI DA SILVA (OAB 360801/SP), ALEKSANDRO CAVALCANTI DA SILVA (OAB 343933/SP), BENEDITO EZEQUIEL CAMPOS (OAB 118642/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu NEIDE RAIMUNDO DO NASCIMENTO SILVA
Autor NELSON RAIMUNDO DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA CAVALCANTI DA SILVA
OAB: 360801/SP
ALEKSANDRO CAVALCANTI DA SILVA
OAB: 343933/SP
BENEDITO EZEQUIEL CAMPOS
OAB: 118642/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1018894-24.2017.8.26.0224 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Nelson Raimundo do Nascimento - Neide Raimundo do Nascimento Silva - Posto isto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO: I.Homologando o laudo pericial apresentado a fls. 982/998; II.Considerando serem quatro os herdeiros deixados pela autora da herança, das quantias recebidas pela ré, no montante de R$ 75.307,97 (R$ 62.750,51 + R$ 6.655,36 + R$ 2.316,77 + R$ 3.585,33), especificadas no item a supra, cabe: a.R$ 18.826,99 ( de R$ 75.307,97) ao herdeiro NELSON RAIMUNDO DO NASCIMENTO, ora autor; b.R$ 18.826,99 ( de R$ 75.307,97) ao herdeiro JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO; c.R$ 18.826,99 ( de R$ R$ 75.307,97) ao herdeiro NELIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO; d.R$ 18.826,99 ( de R$ R$ 75.307,97) à herdeira NEIDE RAIMUNDO DO NASCIMENTO SILVA, ora ré. III.Igualmente, sendo quatro herdeiros, as despesas comuns, no valor total de R$ 10.680,02 (R$ 1.523,61 + R$ 5.843,99 + R$ 2.054,24 + R$ 1.258,18), arcadas pela ré, especificadas no item b supra, devem ser divididas da seguinte forma: a.R$ 2.670,00 ( de R$ 10.680,02) ao herdeiro NELSON RAIMUNDO DO NASCIMENTO, ora autor; b.R$ 2.670,00 ( de R$ 10.680,02) ao herdeiro JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO; c.R$ 2.670,00 ( de R$ 10.680,02) ao herdeiro NELIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO; d.R$ 2.670,00 ( de R$ 10.680,02) à herdeira NEIDE RAIMUNDO DO NASCIMENTO SILVA, ora ré. IV.Posto isto, compensando-se os débitos e créditos especificados nos itens II e III supra, condeno a ré a restituir: a.R$ 16.156,99 (R$ 18.826,99 R$ 2.670,00) ao herdeiro NELSON RAIMUNDO DO NASCIMENTO, ora autor; b.R$ 16,156,99 (R$ 18.826,99 R$ 2.670,00) ao herdeiro JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO; c.R$ 16,156,99 (R$ 18.826,99 R$ 2.670,00) ao herdeiro NELIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO. Como consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (CPC, 487, I), condenando a ré no ônus da sucumbência, arbitrados os honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa (CPC, 82, § 2º c/c 84 e 85). Cumprido o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos. P. I. C.. - ADV: ALESSANDRA CAVALCANTI DA SILVA (OAB 360801/SP), ALEKSANDRO CAVALCANTI DA SILVA (OAB 343933/SP), BENEDITO EZEQUIEL CAMPOS (OAB 118642/SP)