Detalhe do processo

1018894-24.2017.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Inventário e Partilha
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018894-24.2017.8.26.0224 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Nelson Raimundo do Nascimento - Neide Raimundo do Nascimento Silva - Posto isto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO: I.Homologando o laudo pericial apresentado a fls. 982/998; II.Considerando serem quatro os herdeiros deixados pela autora da herança, das quantias recebidas pela ré, no montante de R$ 75.307,97 (R$ 62.750,51 + R$ 6.655,36 + R$ 2.316,77 + R$ 3.585,33), especificadas no item a supra, cabe: a.R$ 18.826,99 ( de R$ 75.307,97) ao herdeiro NELSON RAIMUNDO DO NASCIMENTO, ora autor; b.R$ 18.826,99 ( de R$ 75.307,97) ao herdeiro JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO; c.R$ 18.826,99 ( de R$ R$ 75.307,97) ao herdeiro NELIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO; d.R$ 18.826,99 ( de R$ R$ 75.307,97) à herdeira NEIDE RAIMUNDO DO NASCIMENTO SILVA, ora ré. III.Igualmente, sendo quatro herdeiros, as despesas comuns, no valor total de R$ 10.680,02 (R$ 1.523,61 + R$ 5.843,99 + R$ 2.054,24 + R$ 1.258,18), arcadas pela ré, especificadas no item b supra, devem ser divididas da seguinte forma: a.R$ 2.670,00 ( de R$ 10.680,02) ao herdeiro NELSON RAIMUNDO DO NASCIMENTO, ora autor; b.R$ 2.670,00 ( de R$ 10.680,02) ao herdeiro JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO; c.R$ 2.670,00 ( de R$ 10.680,02) ao herdeiro NELIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO; d.R$ 2.670,00 ( de R$ 10.680,02) à herdeira NEIDE RAIMUNDO DO NASCIMENTO SILVA, ora ré. IV.Posto isto, compensando-se os débitos e créditos especificados nos itens II e III supra, condeno a ré a restituir: a.R$ 16.156,99 (R$ 18.826,99 R$ 2.670,00) ao herdeiro NELSON RAIMUNDO DO NASCIMENTO, ora autor; b.R$ 16,156,99 (R$ 18.826,99 R$ 2.670,00) ao herdeiro JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO; c.R$ 16,156,99 (R$ 18.826,99 R$ 2.670,00) ao herdeiro NELIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO. Como consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (CPC, 487, I), condenando a ré no ônus da sucumbência, arbitrados os honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa (CPC, 82, § 2º c/c 84 e 85). Cumprido o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos. P. I. C.. - ADV: ALESSANDRA CAVALCANTI DA SILVA (OAB 360801/SP), ALEKSANDRO CAVALCANTI DA SILVA (OAB 343933/SP), BENEDITO EZEQUIEL CAMPOS (OAB 118642/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu NEIDE RAIMUNDO DO NASCIMENTO SILVA

Autor NELSON RAIMUNDO DO NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA CAVALCANTI DA SILVA

OAB: 360801/SP

ALEKSANDRO CAVALCANTI DA SILVA

OAB: 343933/SP

BENEDITO EZEQUIEL CAMPOS

OAB: 118642/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1018894-24.2017.8.26.0224 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Nelson Raimundo do Nascimento - Neide Raimundo do Nascimento Silva - Posto isto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO: I.Homologando o laudo pericial apresentado a fls. 982/998; II.Considerando serem quatro os herdeiros deixados pela autora da herança, das quantias recebidas pela ré, no montante de R$ 75.307,97 (R$ 62.750,51 + R$ 6.655,36 + R$ 2.316,77 + R$ 3.585,33), especificadas no item a supra, cabe: a.R$ 18.826,99 ( de R$ 75.307,97) ao herdeiro NELSON RAIMUNDO DO NASCIMENTO, ora autor; b.R$ 18.826,99 ( de R$ 75.307,97) ao herdeiro JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO; c.R$ 18.826,99 ( de R$ R$ 75.307,97) ao herdeiro NELIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO; d.R$ 18.826,99 ( de R$ R$ 75.307,97) à herdeira NEIDE RAIMUNDO DO NASCIMENTO SILVA, ora ré. III.Igualmente, sendo quatro herdeiros, as despesas comuns, no valor total de R$ 10.680,02 (R$ 1.523,61 + R$ 5.843,99 + R$ 2.054,24 + R$ 1.258,18), arcadas pela ré, especificadas no item b supra, devem ser divididas da seguinte forma: a.R$ 2.670,00 ( de R$ 10.680,02) ao herdeiro NELSON RAIMUNDO DO NASCIMENTO, ora autor; b.R$ 2.670,00 ( de R$ 10.680,02) ao herdeiro JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO; c.R$ 2.670,00 ( de R$ 10.680,02) ao herdeiro NELIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO; d.R$ 2.670,00 ( de R$ 10.680,02) à herdeira NEIDE RAIMUNDO DO NASCIMENTO SILVA, ora ré. IV.Posto isto, compensando-se os débitos e créditos especificados nos itens II e III supra, condeno a ré a restituir: a.R$ 16.156,99 (R$ 18.826,99 R$ 2.670,00) ao herdeiro NELSON RAIMUNDO DO NASCIMENTO, ora autor; b.R$ 16,156,99 (R$ 18.826,99 R$ 2.670,00) ao herdeiro JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO; c.R$ 16,156,99 (R$ 18.826,99 R$ 2.670,00) ao herdeiro NELIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO. Como consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (CPC, 487, I), condenando a ré no ônus da sucumbência, arbitrados os honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa (CPC, 82, § 2º c/c 84 e 85). Cumprido o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos. P. I. C.. - ADV: ALESSANDRA CAVALCANTI DA SILVA (OAB 360801/SP), ALEKSANDRO CAVALCANTI DA SILVA (OAB 343933/SP), BENEDITO EZEQUIEL CAMPOS (OAB 118642/SP)