Detalhe do processo

1018869-19.2022.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Classe
Administração judicial
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018869-19.2022.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Administração judicial - Massa Falida de Proquip S/A Projetos e Engenharia Industrial - Legum Magister Engenharia Ltda - - Guilherme Costa Coimbra e outros - Zuk Leilões - Auction Brasil Gestão de Ativos e Negócios Ltda - Vistos. Trata-se de incidente distribuído para arrecadação, avaliação e venda de imóvel em nome da falida, matrícula nº 236 do CRI da Comarca de São Félix do Araguaia/MT. Foi realizado georreferenciamento da área, tendo sido apurado que a propriedade se localiza no município de Confresa/MT, que se encontra ocupada em quase sua totalidade e que sobre ela existe também Área de Preservação Permanente e ocupações, de forma que o imóvel "não é considerado livre e desembaraçado". O imóvel foi avaliado em R$ 10.860.000,00 (laudo pericial de fls. 307/327). Pendente a quitação dos honorários do perito avaliador, ainda não efetuada em razão da ausência de ativo disponível em caixa. Última decisão às fls. 503/504. Considerando todas as questões ainda indefinidas, os argumentos trazidos pelos terceiros (relatados à última decisão), e, notadamente, a ação de usucapião em andamento contra a falida, necessário que se mantenha a suspensão do leilão, a fim de se evitar nulidades ou outras complicações futuras. Comunique-se novamente o leiloeiro por e-mail, com determinação de que manifeste ciência nos autos. Ciente da manifestação do Síndico de que a necessidade de redistribuição da ação de usucapião a este feito já foi comunicada ao d. Juízo onde a ação atualmente tramita. Aguarde-se, assim, a vinda dos autos. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO (OAB 103443/SP), MICAELA LIMA MARQUES (OAB 451778/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GUILHERME COSTA COIMBRA

Réu LEGUM MAGISTER ENGENHARIA LTDA

Autor MASSA FALIDA DE PROQUIP S/A PROJETOS E ENGENHARIA INDUSTRIAL

Réu ZUK LEILõES - AUCTION BRASIL GESTãO DE ATIVOS E NEGóCIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALFREDO LUIZ KUGELMAS

OAB: 15335/SP

MICAELA LIMA MARQUES

OAB: 451778/SP

DORA PLAT

OAB: 100697/SP

CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO

OAB: 103443/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1018869-19.2022.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Administração judicial - Massa Falida de Proquip S/A Projetos e Engenharia Industrial - Legum Magister Engenharia Ltda - - Guilherme Costa Coimbra e outros - Zuk Leilões - Auction Brasil Gestão de Ativos e Negócios Ltda - Vistos. Trata-se de incidente distribuído para arrecadação, avaliação e venda de imóvel em nome da falida, matrícula nº 236 do CRI da Comarca de São Félix do Araguaia/MT. Foi realizado georreferenciamento da área, tendo sido apurado que a propriedade se localiza no município de Confresa/MT, que se encontra ocupada em quase sua totalidade e que sobre ela existe também Área de Preservação Permanente e ocupações, de forma que o imóvel "não é considerado livre e desembaraçado". O imóvel foi avaliado em R$ 10.860.000,00 (laudo pericial de fls. 307/327). Pendente a quitação dos honorários do perito avaliador, ainda não efetuada em razão da ausência de ativo disponível em caixa. Última decisão às fls. 503/504. Considerando todas as questões ainda indefinidas, os argumentos trazidos pelos terceiros (relatados à última decisão), e, notadamente, a ação de usucapião em andamento contra a falida, necessário que se mantenha a suspensão do leilão, a fim de se evitar nulidades ou outras complicações futuras. Comunique-se novamente o leiloeiro por e-mail, com determinação de que manifeste ciência nos autos. Ciente da manifestação do Síndico de que a necessidade de redistribuição da ação de usucapião a este feito já foi comunicada ao d. Juízo onde a ação atualmente tramita. Aguarde-se, assim, a vinda dos autos. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO (OAB 103443/SP), MICAELA LIMA MARQUES (OAB 451778/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP)