1018869-19.2022.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- Administração judicial
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018869-19.2022.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Administração judicial - Massa Falida de Proquip S/A Projetos e Engenharia Industrial - Legum Magister Engenharia Ltda - - Guilherme Costa Coimbra e outros - Zuk Leilões - Auction Brasil Gestão de Ativos e Negócios Ltda - Vistos. Trata-se de incidente distribuído para arrecadação, avaliação e venda de imóvel em nome da falida, matrícula nº 236 do CRI da Comarca de São Félix do Araguaia/MT. Foi realizado georreferenciamento da área, tendo sido apurado que a propriedade se localiza no município de Confresa/MT, que se encontra ocupada em quase sua totalidade e que sobre ela existe também Área de Preservação Permanente e ocupações, de forma que o imóvel "não é considerado livre e desembaraçado". O imóvel foi avaliado em R$ 10.860.000,00 (laudo pericial de fls. 307/327). Pendente a quitação dos honorários do perito avaliador, ainda não efetuada em razão da ausência de ativo disponível em caixa. Última decisão às fls. 503/504. Considerando todas as questões ainda indefinidas, os argumentos trazidos pelos terceiros (relatados à última decisão), e, notadamente, a ação de usucapião em andamento contra a falida, necessário que se mantenha a suspensão do leilão, a fim de se evitar nulidades ou outras complicações futuras. Comunique-se novamente o leiloeiro por e-mail, com determinação de que manifeste ciência nos autos. Ciente da manifestação do Síndico de que a necessidade de redistribuição da ação de usucapião a este feito já foi comunicada ao d. Juízo onde a ação atualmente tramita. Aguarde-se, assim, a vinda dos autos. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO (OAB 103443/SP), MICAELA LIMA MARQUES (OAB 451778/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GUILHERME COSTA COIMBRA
Réu LEGUM MAGISTER ENGENHARIA LTDA
Autor MASSA FALIDA DE PROQUIP S/A PROJETOS E ENGENHARIA INDUSTRIAL
Réu ZUK LEILõES - AUCTION BRASIL GESTãO DE ATIVOS E NEGóCIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
OAB: 15335/SP
MICAELA LIMA MARQUES
OAB: 451778/SP
DORA PLAT
OAB: 100697/SP
CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO
OAB: 103443/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1018869-19.2022.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Administração judicial - Massa Falida de Proquip S/A Projetos e Engenharia Industrial - Legum Magister Engenharia Ltda - - Guilherme Costa Coimbra e outros - Zuk Leilões - Auction Brasil Gestão de Ativos e Negócios Ltda - Vistos. Trata-se de incidente distribuído para arrecadação, avaliação e venda de imóvel em nome da falida, matrícula nº 236 do CRI da Comarca de São Félix do Araguaia/MT. Foi realizado georreferenciamento da área, tendo sido apurado que a propriedade se localiza no município de Confresa/MT, que se encontra ocupada em quase sua totalidade e que sobre ela existe também Área de Preservação Permanente e ocupações, de forma que o imóvel "não é considerado livre e desembaraçado". O imóvel foi avaliado em R$ 10.860.000,00 (laudo pericial de fls. 307/327). Pendente a quitação dos honorários do perito avaliador, ainda não efetuada em razão da ausência de ativo disponível em caixa. Última decisão às fls. 503/504. Considerando todas as questões ainda indefinidas, os argumentos trazidos pelos terceiros (relatados à última decisão), e, notadamente, a ação de usucapião em andamento contra a falida, necessário que se mantenha a suspensão do leilão, a fim de se evitar nulidades ou outras complicações futuras. Comunique-se novamente o leiloeiro por e-mail, com determinação de que manifeste ciência nos autos. Ciente da manifestação do Síndico de que a necessidade de redistribuição da ação de usucapião a este feito já foi comunicada ao d. Juízo onde a ação atualmente tramita. Aguarde-se, assim, a vinda dos autos. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO (OAB 103443/SP), MICAELA LIMA MARQUES (OAB 451778/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP)