Detalhe do processo

1018825-98.2024.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018825-98.2024.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.S.A. - Determino a expedição de carta precatória para realização da perícia médica para a Comarca de Pindamonhangaba/SP, observados os quesitos indicados a fls. 85/92. Aguarde-se a vinda do laudo do estudo biopsicossocial, que fora deprecado conforme fls. 230/231, bem como a vinda do laudo da perícia médica. Por fim, providencie a z. Serventia o encaminhamento do ofício de fl. 233. Ciência ao MP e à DPE. Int. - ADV: RENATA SUZANA SILVA RODRIGUES (OAB 398279/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor L.S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA SUZANA SILVA RODRIGUES

OAB: 398279/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1018825-98.2024.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.S.A. - Determino a expedição de carta precatória para realização da perícia médica para a Comarca de Pindamonhangaba/SP, observados os quesitos indicados a fls. 85/92. Aguarde-se a vinda do laudo do estudo biopsicossocial, que fora deprecado conforme fls. 230/231, bem como a vinda do laudo da perícia médica. Por fim, providencie a z. Serventia o encaminhamento do ofício de fl. 233. Ciência ao MP e à DPE. Int. - ADV: RENATA SUZANA SILVA RODRIGUES (OAB 398279/SP)