1018820-58.2026.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1018820-58.2026.8.13.0145/MG AUTOR : JUSCELINO RODRIGUES ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA ALMEIDA (OAB MG170474) DECISÃO Em atenção à certidão de triagem de evento 2, DOC1 , verificou-se a existência de outro processo envolvendo as mesmas partes (autos nº 5040614-04.2025.8.13.0145), no qual já fora realizada a perícia médica. Considerando a identidade da controvérsia entre as demandas e a recente elaboração do laudo pericial naqueles autos (autos nº 5040614-04.2025.8.13.0145), mostra-se pertinente a sua utilização como prova emprestada, assegurado o contraditório às partes. Assim, determino a utilização do laudo pericial produzido nos autos nº 5040614-04.2025.8.13.0145 como prova emprestada nestes autos, devendo a Secretaria providenciar a sua juntada. Após, cite-se o INSS para, no prazo legal, querendo, apresentar defesa. E intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o referido laudo. Intime-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JUSCELINO RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO DE SOUZA ALMEIDA
OAB: 170474/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1018820-58.2026.8.13.0145/MG AUTOR : JUSCELINO RODRIGUES ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA ALMEIDA (OAB MG170474) DECISÃO Em atenção à certidão de triagem de evento 2, DOC1 , verificou-se a existência de outro processo envolvendo as mesmas partes (autos nº 5040614-04.2025.8.13.0145), no qual já fora realizada a perícia médica. Considerando a identidade da controvérsia entre as demandas e a recente elaboração do laudo pericial naqueles autos (autos nº 5040614-04.2025.8.13.0145), mostra-se pertinente a sua utilização como prova emprestada, assegurado o contraditório às partes. Assim, determino a utilização do laudo pericial produzido nos autos nº 5040614-04.2025.8.13.0145 como prova emprestada nestes autos, devendo a Secretaria providenciar a sua juntada. Após, cite-se o INSS para, no prazo legal, querendo, apresentar defesa. E intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o referido laudo. Intime-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.