Detalhe do processo

1018820-58.2026.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1018820-58.2026.8.13.0145/MG AUTOR : JUSCELINO RODRIGUES ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA ALMEIDA (OAB MG170474) DECISÃO Em atenção à certidão de triagem de evento 2, DOC1 , verificou-se a existência de outro processo envolvendo as mesmas partes (autos nº 5040614-04.2025.8.13.0145), no qual já fora realizada a perícia médica. Considerando a identidade da controvérsia entre as demandas e a recente elaboração do laudo pericial naqueles autos (autos nº 5040614-04.2025.8.13.0145), mostra-se pertinente a sua utilização como prova emprestada, assegurado o contraditório às partes. Assim, determino a utilização do laudo pericial produzido nos autos nº 5040614-04.2025.8.13.0145 como prova emprestada nestes autos, devendo a Secretaria providenciar a sua juntada. Após, cite-se o INSS para, no prazo legal, querendo, apresentar defesa. E intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o referido laudo. Intime-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JUSCELINO RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO DE SOUZA ALMEIDA

OAB: 170474/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1018820-58.2026.8.13.0145/MG AUTOR : JUSCELINO RODRIGUES ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA ALMEIDA (OAB MG170474) DECISÃO Em atenção à certidão de triagem de evento 2, DOC1 , verificou-se a existência de outro processo envolvendo as mesmas partes (autos nº 5040614-04.2025.8.13.0145), no qual já fora realizada a perícia médica. Considerando a identidade da controvérsia entre as demandas e a recente elaboração do laudo pericial naqueles autos (autos nº 5040614-04.2025.8.13.0145), mostra-se pertinente a sua utilização como prova emprestada, assegurado o contraditório às partes. Assim, determino a utilização do laudo pericial produzido nos autos nº 5040614-04.2025.8.13.0145 como prova emprestada nestes autos, devendo a Secretaria providenciar a sua juntada. Após, cite-se o INSS para, no prazo legal, querendo, apresentar defesa. E intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o referido laudo. Intime-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.