1018790-90.2025.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 1ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018790-90.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - H.C.S. - S.A.C.S.S. - Autos nº 2025/000953. Vistos. 1-Diante da insistência da parte requerida e para dirimir as controvérsias indicadas na decisão saneadora de fls. 528/530, de natureza técnica e fundamentais para o deslinde do feito, defiro a produção de prova pericial, e para tanto nomeio o médico neurologista, Dr. JOSÉ HENRIQUE FIGUEIREDO RACHED - e-mail jh_rached@yahoo.com.br ou telefone (19) 997655805, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, os quais serão custeados exclusivamente pela parte ré, que requereu a perícia, a teor do art. 95 do CPC. 2- Com a estimativa, manifestem-se as partes, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC. 3- Concedo o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos (art. 465, §1º, do CPC). 4-Comprovado o depósito, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais em favor do perito nomeado, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. O valor remanescente será liberado após a entrega do laudo e o cumprimento de eventuais diligências complementares. 5-Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. 6-Defiro a juntada de documentos até o término da instrução processual, desde que se trate de documentos novos na forma do art. 435 do CPC. Intimem-se. Campinas, 30 de julho de 2026. - ADV: SAMANTHA DOS SANTOS MESSIAS DA SILVA (OAB 60700/SC), DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB 103479/RJ), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor H.C.S.
Réu S.A.C.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado31/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAMANTHA DOS SANTOS MESSIAS DA SILVA
OAB: 60700/SC
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 403594/SP
DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA
OAB: 103479/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1018790-90.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - H.C.S. - S.A.C.S.S. - Autos nº 2025/000953. Vistos. 1-Diante da insistência da parte requerida e para dirimir as controvérsias indicadas na decisão saneadora de fls. 528/530, de natureza técnica e fundamentais para o deslinde do feito, defiro a produção de prova pericial, e para tanto nomeio o médico neurologista, Dr. JOSÉ HENRIQUE FIGUEIREDO RACHED - e-mail jh_rached@yahoo.com.br ou telefone (19) 997655805, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, os quais serão custeados exclusivamente pela parte ré, que requereu a perícia, a teor do art. 95 do CPC. 2- Com a estimativa, manifestem-se as partes, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC. 3- Concedo o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos (art. 465, §1º, do CPC). 4-Comprovado o depósito, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais em favor do perito nomeado, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. O valor remanescente será liberado após a entrega do laudo e o cumprimento de eventuais diligências complementares. 5-Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. 6-Defiro a juntada de documentos até o término da instrução processual, desde que se trate de documentos novos na forma do art. 435 do CPC. Intimem-se. Campinas, 30 de julho de 2026. - ADV: SAMANTHA DOS SANTOS MESSIAS DA SILVA (OAB 60700/SC), DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB 103479/RJ), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)