Detalhe do processo

1018761-46.2023.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1018761-46.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Katy Marques Roque - 1) Rejeito a preliminar de nulidade da citação. Verifica-se dos autos que foram realizadas diversas tentativas de localização e citação da requerida, culminando com a citação por hora certa regularmente certificada por Oficial de Justiça, o qual consignou expressamente a suspeita de ocultação da empresa ré, observando o procedimento previsto nos artigos 252 e 253 do CPC. 2) Partes legítimas e bem representadas, não havendo vícios ou nulidades a serem regularizados, motivo pelo qual declaro o processo saneado. 3) Fixo como principais pontos controvertidos: a existência de vícios na piscina instalada pela requerida, a possibilidade de reparação dos vícios constatados e a extensão dos prejuízos suportados pela autora. 4) Tratando-se de matéria que envolve questões eminentemente técnicas, a solução da lide depende da produção de prova pericial. Defiro, portanto, a realização de prova pericial de engenharia civil. Para isso, nomeio perito engenheiro civilLUCAS MARQUES DE ANDRES, o qual terá 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial. Fixo honorários periciais provisórios de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), os quais deverão ser custeados pelo autor e depositado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o perito. No prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos. Quesitos do Juízo: a) A piscina instalada no imóvel da autora apresenta defeitos, vícios construtivos, estruturais ou de instalação? b) Em caso positivo, quais são os defeitos efetivamente constatados? c) Qual a causa provável dos vícios verificados? d) Os defeitos identificados decorrem de falha de projeto, fornecimento de materiais, execução dos serviços de instalação ou de outro fator técnico? e) Há elementos técnicos que permitam atribuir os vícios constatados à atuação da requerida? f) A casa de máquinas e os demais componentes acessórios foram executados de forma compatível com as normas técnicas aplicáveis e com as especificações contratuais? g) Os vícios eventualmente constatados admitem reparação técnica? h) Em caso positivo, quais os serviços necessários para a eliminação integral dos defeitos e qual o respectivo custo estimado? i) Caso os vícios não sejam passíveis de reparação adequada, qual o custo estimado para recomposição integral da área afetada, inclusive pedras, bordas, acabamentos e demais estruturas eventualmente danificadas em razão da remoção da piscina ou dos defeitos constatados? j) Outros elementos técnicos relevantes para o deslinde da controvérsia que devam ser consignados pelo expert. Por fim, apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo de trinta dias manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: KATY MARQUES ROQUE (OAB 201592/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor KATY MARQUES ROQUE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado27/07/2026
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KATY MARQUES ROQUE

OAB: 201592/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1018761-46.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Katy Marques Roque - 1) Rejeito a preliminar de nulidade da citação. Verifica-se dos autos que foram realizadas diversas tentativas de localização e citação da requerida, culminando com a citação por hora certa regularmente certificada por Oficial de Justiça, o qual consignou expressamente a suspeita de ocultação da empresa ré, observando o procedimento previsto nos artigos 252 e 253 do CPC. 2) Partes legítimas e bem representadas, não havendo vícios ou nulidades a serem regularizados, motivo pelo qual declaro o processo saneado. 3) Fixo como principais pontos controvertidos: a existência de vícios na piscina instalada pela requerida, a possibilidade de reparação dos vícios constatados e a extensão dos prejuízos suportados pela autora. 4) Tratando-se de matéria que envolve questões eminentemente técnicas, a solução da lide depende da produção de prova pericial. Defiro, portanto, a realização de prova pericial de engenharia civil. Para isso, nomeio perito engenheiro civilLUCAS MARQUES DE ANDRES, o qual terá 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial. Fixo honorários periciais provisórios de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), os quais deverão ser custeados pelo autor e depositado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o perito. No prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos. Quesitos do Juízo: a) A piscina instalada no imóvel da autora apresenta defeitos, vícios construtivos, estruturais ou de instalação? b) Em caso positivo, quais são os defeitos efetivamente constatados? c) Qual a causa provável dos vícios verificados? d) Os defeitos identificados decorrem de falha de projeto, fornecimento de materiais, execução dos serviços de instalação ou de outro fator técnico? e) Há elementos técnicos que permitam atribuir os vícios constatados à atuação da requerida? f) A casa de máquinas e os demais componentes acessórios foram executados de forma compatível com as normas técnicas aplicáveis e com as especificações contratuais? g) Os vícios eventualmente constatados admitem reparação técnica? h) Em caso positivo, quais os serviços necessários para a eliminação integral dos defeitos e qual o respectivo custo estimado? i) Caso os vícios não sejam passíveis de reparação adequada, qual o custo estimado para recomposição integral da área afetada, inclusive pedras, bordas, acabamentos e demais estruturas eventualmente danificadas em razão da remoção da piscina ou dos defeitos constatados? j) Outros elementos técnicos relevantes para o deslinde da controvérsia que devam ser consignados pelo expert. Por fim, apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo de trinta dias manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: KATY MARQUES ROQUE (OAB 201592/SP)